Quanto à Lei nº 8.429/1992 – que trata da improbidade admini...
Quanto à Lei nº 8.429/1992 – que trata da improbidade administrativa –, e à Lei nº 9.784/1999 – que trata do processo administrativo federal –, julgue o item seguinte.
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, ainda que não surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes, sempre que a autoridade revisora entender conveniente reexaminar o mérito da penalidade aplicada. Assim, será possível efetuar‑se o agravamento da sanção em caso de se concluir que a penalidade originária foi branda diante da gravidade dos fatos.