O exercício das funções executivas pela Administração Públic...
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Interpretação do Tema: A questão aborda os poderes da Administração Pública, em especial o poder disciplinar, previsto na legislação e explorado amplamente na doutrina. O candidato deve distinguir os tipos, alcance e sujeitos desses poderes – ponto fundamental para cargos ligados à área tributária e fiscalizatória.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 8.112/1990, Art. 116, III: “observar as normas legais e regulamentares” é dever do servidor.
A CF/88, art. 5º, LIV e LV, igualmente assegura o devido processo legal, essencial no uso do poder disciplinar.
A jurisprudência do STF (RE 226899) reafirma o poder-dever da Administração em apurar transgressões funcionais, pautando-se pelo devido processo.
Doutrina:
Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder disciplinar permite à Administração punir internamente quem viola deveres funcionais – inclusive contratados, consoante Direito Administrativo Brasileiro.
Exemplo Prático: Um agente de tributos comete infração em razão de contratação temporária ou celetista. A Administração pode instaurar processo disciplinar contra ele, pois o vínculo contratual também enseja submissão ao poder disciplinar.
Comentário da Alternativa Correta (A):
Correta. O poder disciplinar da Administração Pública pode alcançar tanto servidores estatutários quanto contratados ou celetistas, desde que haja vínculo jurídico e infração a dever funcional no âmbito administrativo (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo).
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O poder hierárquico só alcança servidores internos; não se estende a administrados sem vínculo funcional.
C) Errada. O poder disciplinar também atinge servidores públicos; não os exclui.
D) Equivocada. O poder de polícia pode ser delegado a agentes inferiores e não é exclusivo de autoridades.
E) Errada. O poder normativo permite editar atos infralegais (decretos, regulamentos), não atos com força de lei.
Pegadinha Importante: Atenção ao termo “relação contratual”. Muitos pensam que regime contratual exclui sanção administrativa, o que está errado.
Entenda que basta vínculo jurídico administrativo para submeter-se ao poder disciplinar.
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Comentários
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disciplinar, que também inclui a disciplina sancionatória àqueles cujo vínculo jurídico com a Administração Pública tenha se dado por relação contratual.
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de aplicar sanções a seus servidores e outros indivíduos sujeitos à sua disciplina, em casos de infrações funcionais ou descumprimento de deveres.
ACRESCENTANDO AOS AMGOS: GAB.A
PODER DISCIPLINAR:
- Dever de agir
- Aplicar punição aos seus servidores
- Exige o devido processo legal --> ampla defesa e contraditório
OTIMOS ESTUDOS!
A questão "A" está correta em razão do poder-dever que administração tem para com seus servidores e outras pessoas submetidas ao regime jurídico (empresas licitantes, por exemplo), podendo-lhes aplicar sanções.
A respeito das outras alternativas:
Letra B - o poder hierárquico relaciona-se com a estrutura interna da administração.
Letra C - o poder disciplinar não se aplica aos "administrados" (a cidadãos).
Letra D - a literatura do texto confunde-se com poder disciplinar.
Letra E - o poder normativa não cria direito novo (decretos autônomos não admitidos no direito brasileiro).
Erro da E:
O poder REGULAMENTAR é o que é dado ao chefe do executivo para editar normas de caráter específico
Ex:
- Lei de município que especifica valor de multas que já estavam disciplinadas em outra lei, mas estava de modo geral e abstrato
- Lei de município que dita onde será instalada a zona azul
O NORMATIVO é o contrário: Geral, Abstrato
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