Em pronunciamentos recentes de autoridades do Ministério da ...

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Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANCINE
Q1227810 Legislação Federal
Em pronunciamentos recentes de autoridades do Ministério da Cultura, tem sido declarado que a cadeia produtiva do audiovisual no Brasil necessita de um choque de capitalismo. Com relação a tal choque, bem como a respeito da organização e funcionamento do mercado cinematográfico e audiovisual brasileiro, julgue o item a seguir.
 Quem investe no setor audiovisual atendendo ao disposto nas leis n.os 8.313/1991 e 8.685/1993 é a iniciativa privada e não o setor público.
Alternativas

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Gabarito: E (errado)

1. Interpretação e Tema: A questão explora o fomento à cultura via incentivos fiscais, especialmente no setor audiovisual, conforme as Leis nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual). Questiona-se quem é, de fato, o investidor – se setor privado ou público.

2. Fundamentação Legal:
- Lei nº 8.313/1991, Art. 18: “Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido... as doações e os patrocínios efetuados em favor de projetos culturais...”
- Lei nº 8.685/1993, Art. 1º: Autoriza dedução do imposto de renda para investimentos em obras audiovisuais.

3. Explicação do Tema: O mecanismo de incentivo consiste em transferir ao particular o poder de decidir para quais projetos culturais serão destinados recursos que, originariamente, seriam pagos como impostos ao Estado. Quem deixa de arrecadar e, indiretamente, financia o projeto cultural é o setor público, por meio de renúncia fiscal.

4. Exemplo Prático: Imagine uma empresa que investe R$ 500 mil em um filme nacional aprovado pelo Ministério da Cultura. Esse valor será abatido do imposto de renda que ela deveria recolher à União. Assim, embora a iniciativa privada faça o aporte, os recursos têm natureza pública.

5. Justificativa da Alternativa Correta: “Errado”, pois o Estado é quem efetivamente financia os projetos ao abrir mão de arrecadação tributária. A iniciativa privada apenas direciona para onde vai o dinheiro público. O STF (ADI 4.051/DF) já reconheceu que trata-se de verba pública via renúncia fiscal.

6. Explicação do Erro Comum (Pegadinha): A alternativa sugere que o investimento é exclusivamente privado, mas ignora o caráter público da renúncia fiscal. Essa confusão é clássica e importante de ser evitada. Estratégia: Sempre questione quem abre mão de recurso e qual a fonte originária do financiamento.

7. Doutrina Relevante: Celso Antônio Bandeira de Mello realça que toda renúncia fiscal implica gasto público indireto, pois é receita a que o Estado deveria ter acesso. José Afonso da Silva destaca a importância do papel estatal nos mecanismos de fomento.

Resumo: O verdadeiro financiador é o Estado, através da renúncia fiscal, embora o setor privado apenas direcione recursos que seriam públicos.

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