Vitoriano e Waldo são, respectivamente, Prefeito e Vice-Pref...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a sucessão de Prefeito e Vice-Prefeito municipal quando ambos deixam os cargos no último ano do mandato, de acordo com a Constituição do Estado do Piauí. O artigo relevante é o Art. 26, § 2º, que dispõe:
“Ocorrendo a vacância no último ano do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei.”
2. Tema Central e Como Abordar
Trata-se de tema clássico sobre sucessão no Poder Executivo Municipal. O candidato precisa estar atento aos prazos e ao órgão competente para realizar a eleição, pegadinha comum nesses concursos.
3. Ilustração Prática
Imagine que o Prefeito e o Vice renunciam em julho do 4º ano de mandato. O Presidente da Câmara assume interinamente e, em 30 dias, a própria Câmara realiza eleição indireta para Prefeito e Vice, cujos eleitos completam o mandato.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E descreve corretamente o procedimento do Art. 26, § 2º: o Presidente da Câmara assume, e a eleição é feita pela Câmara trinta dias após a vacância, com mandato complementar.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A: Erra ao indicar o Tribunal de Justiça como quem assume e à eleição indireta pelo TJ.
B: Incorreto ao dispensar nova eleição — necessária se for último ano, conforme dita a Constituição do Estado.
C: Equivoca-se quanto à competência (TJ/90 dias/nova eleição após 30 dias).
D: Erra o prazo (90 dias), pois a eleição deve ocorrer em 30 dias.
6. Dica para Prova
Atente-se para termos como órgão competente (“Câmara” x “Tribunal de Justiça”) e prazo definido (“trinta dias” x “noventa dias”). Esses detalhes são frequentes pegadinhas das bancas.
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Comentários
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2 primeiros anos = 90 dias
2 últimos anos = 30 dias
Gabarito: E
CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Prestar atenção ao comando da questão.
DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DO PIAUÍ
Art. 26. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 2º Ocorrendo a vacância no último ano do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei.
§ 3º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão complementar o período do mandato de seus antecessores.
STF (ADI 3.549): A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política LOCAL, em caso de dupla vacância. Não pode a constituição estadual definir isso.
Pesado cobrar algo inconstitucional, só para saber se o aluno estudou a constituição estadual.
os dois primeiros anos- eleições em 90 dias (direta)
os dois últimos anos- eleições em 30 dias (indireta)
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