De acordo com o Artigo 207 da Constituição do Estado do Par...

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Q3453107 Legislação Estadual
De acordo com o Artigo 207 da Constituição do Estado do Paraná, compete, entre outras ações, ao Estado e aos Municípios, de forma integrada, propor e executar políticas públicas de saneamento básico com o objetivo de
Alternativas

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Comentário da Questão – Constituição do Estado do Paraná: Saneamento Básico

Tema central: A questão aborda a competência compartilhada do Estado e dos Municípios do Paraná para desenvolver políticas públicas de saneamento básico. O foco é a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, conforme previsto na legislação estadual e federal.

Legislação aplicável:

Constituição do Estado do Paraná, Art. 207: “Compete ao Estado e aos Municípios, de forma integrada, propor e executar políticas públicas de saneamento básico com o objetivo de promover a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico.”

Lei Federal nº 11.445/2007, Art. 2º, I: “Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso…”

Explicação do tema: Saneamento básico vai além do simples fornecimento de água ou coleta de esgoto; seu objetivo é garantir condições dignas à população, prevenindo doenças e promovendo qualidade ambiental. A integração Estado-Município e a universalização são princípios-chave.

Exemplo prático: Imagine um município paranaense onde parte da população não possui acesso à água tratada. O Estado e o Município, juntos, implementam um programa para atingir 100% de cobertura, conforme preconiza o art. 207.

Análise das alternativas:

D) (Correta) “Promover a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico.” Esta é a redação exata do Art. 207 da Constituição do Estado do Paraná.

A) Incorreta, pois restringe o objetivo ao esgoto, ignorando a água potável e a universalização.
B) Errada, pois o Estado não pode isentar setores industriais de responsabilidade ambiental.
C) Errada, pois os direitos municipais não são revogados, mas integrados.
E) Incorreta, já que diferenciação tarifária regional não caracteriza o objetivo do art. 207 e pode afrontar o princípio da isonomia.

Pegadinha: Alternativas tentam restringir o alcance ou deturpar competências, fique atento ao termo “universalização” e à exigência de integração entre Estado e Municípios!

Doutrina: Édis Milaré (“Direito do Ambiente”) destaca que a universalização do saneamento é direito fundamental.

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Comentários

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A) Garantir exclusivamente a coleta e tratamento de esgoto sanitário.

❌ Errado! O saneamento básico não é só esgoto! Inclui água potável, lixo, drenagem da chuva, etc. A palavra "exclusivamente" torna essa opção incorreta.

B) Isentar todos os setores industriais das responsabilidades sobre a destinação final de seus resíduos líquidos.

❌ Errado! As indústrias não são isentas – elas também devem cuidar dos seus resíduos! A lei não fala em "isentar", mas em responsabilidade compartilhada.

C) Revogar os direitos municipais relacionados ao gerenciamento dos serviços de resíduos sólidos.

❌ Errado! Os municípios têm direitos e deveres no saneamento. A palavra "revogar" está errada, pois a ideia é integrar, não tirar poder.

D) Promover a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico.

✅ Correto!  Essa é a resposta certa! O artigo fala em garantir água e esgoto para todos, seguindo as regras nacionais.

E) Estabelecer tarifas diferentes para o serviço de distribuição de água com base no bairro ou região geográfica.

❌ Errado! A lei não permite cobrar valores diferentes por bairro. O acesso deve ser justo e igualitário.

Rumo ao TJ-PR

Curioso...

Embora essa questão seja um tanto quanto "elementar", o artigo 207 da Constituição do Estado do Paraná não dispõe — sequer brevemente — acerca do tema de saneamento, pois inicia um capítulo sobre o "Meio Ambiente", uma vez que somente no artigo 210 tem início o capítulo "Do Saneamento"...

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