Acauă, cidadão brasileiro, 40 anos de idade, jornalista, tev...
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Gabarito: B - Poderá ser proposta apenas por Acauã, que ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Interpretação do tema: A questão versa sobre remédios constitucionais, especificamente a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988, e em dispositivos da Lei nº 4.717/1965.
Legislação aplicável:
CF/88, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público (...), ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Lei nº 4.717/1965, art. 1º, §3º: "A prova da cidadania será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda."
Tema central e estratégia: A legitimidade ativa da ação popular é exclusiva do cidadão (quem possui título de eleitor). Entidades ou associações não possuem legitimidade ativa para propor ação popular (tema muito cobrado em provas objetivas).
Exemplo prático: Um cidadão descobre um ato ilegal lesivo ao meio ambiente praticado pela prefeitura. Apenas ele, como cidadão-eleitor, pode propor ação popular. A associação só poderia propor ação civil pública, mas não ação popular.
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou que somente cidadãos possuem legitimidade ativa (RE 115.510), sendo imprescindível a apresentação de título de eleitor.
Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles, "a ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público".
Justificativa da alternativa B: Acauã, sendo cidadão, pode propor a ação popular, estando isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo má-fé, conforme manda a CF/88.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Errada. Associação não tem legitimidade para ação popular e cobrança de custas não ocorre ao cidadão salvo má-fé.
- C – Errada. O cidadão já é, por regra, isento de custas e sucumbência.
- D – Errada. Apenas o cidadão pode ingressar com ação popular; a associação não pode.
- E – Errada. O cidadão, comprovando sua condição de eleitor, tem legitimidade.
Dica de prova: Cuidado com pegadinha: associação só tem legitimidade em ação civil pública, nunca em ação popular. Sempre fique atento à literalidade do artigo 5º, LXXIII.
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Constituição Federal
“Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
a associação poderá propor ação civil publica
Qualquer cidadão - ação popular.
Associação - ação civil pública.
Súmula 365 STF: Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade para propor ação popular.
►AÇÃO POPULAR: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Características:
- Precisa ser Cidadão(PALAVRA CHAVE)
- Gratuito, salvo se comprovar má fé
- Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
⚠️ M2P3
➪ Meio ambiente
➪ Moralidade administrativa
➪ Patrimônio público
➪ Patrimônio histórico
➪ Patrimônio cultural
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