Acerca da prova criminal, julgue os itens seguintes.A confis...

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Q341513 Direito Processual Penal
Acerca da prova criminal, julgue os itens seguintes.

A confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são ilegítimas e devem ser desentranhadas dos autos, ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, em estrita observância à garantia do devido processo legal.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Enunciado: O tema central é provas ilícitas, especialmente a confissão obtida mediante tortura e o chamado efeito das provas derivadas ("provas por derivação ilícita"). A questão exige analisar o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e suas derivadas.

2. Legislação Aplicável:

• Constituição Federal, art. 5º, LVI: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos."
• Código de Processo Penal, art. 157: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
• CPP, §1º do art. 157: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente dessas."

3. Explicação do Tema: Uma vez identificada uma prova ilícita (como a confissão por tortura), tanto ela quanto suas provas derivadas devem ser excluídas do processo. Exceção: as provas derivadas só são excluídas se houver nexo de causalidade com a prova ilícita.

4. Exemplo Prático: Se um acusado confessa sob tortura e, a partir disso, a polícia apreende provas materiais, tais provas são ilícitas. Mas, se o material fosse achado por meios independentes (sem vínculo com a confissão), não seriam contaminadas.

5. Justificativa da Alternativa Correta: O erro no item está em afirmar que as provas derivadas "devem ser desentranhadas ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade". A lei exige que somente quando o nexo existir as provas derivadas devem ser excluídas. Na ausência de nexo, as provas derivadas podem permanecer válidas.

6. Jurisprudência e Doutrina:

STJ, HC 915.025-SP: Confirma a ilicitude da confissão obtida por tortura e das provas dela derivadas, desde que comprovado o nexo causal.
Nucci e Mirabete reforçam: a exclusão das provas derivadas depende da demonstração do vínculo causal com a prova ilícita.

Pegadinha destacada: O ponto-chave é a expressão “ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade”. O correto é apenas excluir as provas derivadas QUANDO houver nexo causal.

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Comentários

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ERRADO

Aspecto relevante diz respeito à prova ilícita por derivação. É o caso de
prova lícita obtida a partir de uma prova ilícita. Exemplo notório é o caso de confissão de crime mediante tortura que permite a apreensão do produto mediante ordem judicial.
A rejeição da prova derivada assenta-se na doutrina americana dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). O Supremo Tribunal Federal, em alguns julgados, aplicou tal teoria, declarando a nulidade de todos os atos praticados no processo, desde a denúncia, inclusive.
Referida doutrina tem sido objeto de mitigação em razão de o seu alargamento ter o condão de produzir um quadro de impunidade, tendo em vista que, em alguns casos, toda a persecução penal restará obstada pelo simples fato de que o conhecimento inicial da infração se deu por meios ilícitos. Como bem analisa Eugênio Pacelli, ?ao investigado sempre será mais proveitoso a existência de uma prova ilícita, sobretudo se produzida antes do início das investigações. Aí se poderá alegar que todas as demais, subsequentes, dependeriam da informação obtida com a ilicitude.
Daí falar-se em existência de provas autônomas (independent souce) e em descobertas inevitáveis (inevitable discovery) como exceções à proibição ao uso da prova derivada da prova ilícita.
Portanto, nem sempre a existência de prova ilícita determinará a contaminação imediata de todas as outras provas constantes do processo, devendo ser verificada, no caso concreto, a configuração da derivação por ilicitude . Aqui também assume relevância peculiar a aplicação do princípio da proporcionalidade em concreto.
( in Curso de Direito Constitucional . 2º ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 641/642) 

FONTE:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16947786/habeas-corpus-hc-52995-al-2006-0011608-1/relatorio-e-voto-17405747

BONS ESTUDOS
ALUTA CONTINUA
art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvoquando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

Entendo assim, depois de leituras doutrinarias.

Primeira exceção: A ausência de nexo de causalidade entre as provas ilícitas tornam as demais válidas.

Segunda exceção: Fonte independente (descoberta inevitável) pretende, a autoridade, tornar a prova ilícita válida demonstrando que por vias normais de investigação chegaria ao mesmo resultado, porém, de forma legal.
O erro da questão está em afirmar que trata de uma prova ilegítima, quando o correto seria prova ilícita.


PROVA ILÍCITA -->
direito material

PROVA ILEGÍTIMA --> dir. processual

Bons estudos!!
Vale fazer um complemento. 

Prova ilegal é gênero da qual docorre duas espécies: Prova ilícita ocorre quando há violação de direito material(caso da questão em comento) e prova ilegítima quando viola direito processual.

Ademais, a prova decorrente da ilegal(gênero) pode ser admitida em casos excepcionais, é dizer, quando obtida por fonte independente(Teoria da fonte independente) e descoberta invitável(teoria da descoberta inevitável). Portanto, as teorias citadas são limitações  a teoria da prova ilícita.
ENTRETANTO, O PRINCÍPIO DA LIBERDADE PROBATÓRIA NÃO É ABSOLUTO. A VERDADE REAL NÃO PODE SER UTILIZADA PARA ABUSOS E ARBITRARIEDADES. NESSE SENTIDO, A CARTA MAGNA, EM SEU  ART.5º , LVI, DECLAROU SEREM "INADMISSÍVEIS, NO PROCESSO , AS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO".
A PROVA ILÍCITA, QUANDO FOR OBTIDA COM A INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE DIREITO MATERIAL, PRINCIPALMENTE COM STATUS CONSTITUCIONAL, TAIS COMO A VIOLAÇÃO À VIDA PRIVADA, ÀS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, CORRESPONDÊNCIA, AO DOMÍCILIO, AOS DADOS BANCÁRIOS,À UTILIZAÇÃO DE TORTURA, BEM COMO A INTEGRIDADE FÍSICA. ASSIM, ILÍCITAS SÃO AS PROVAS QUE AFRONTAM NORMA DE DIREITO MATERIAL.
AS PROVAS ILÍCITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, SÃO INADMISSÍVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO QUANDO FOREM ENTENDIDAS COMO TAL. (ART. 157 DO CPP) 

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