Acerca da prova criminal, julgue os itens seguintes.A confis...
A confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são ilegítimas e devem ser desentranhadas dos autos, ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, em estrita observância à garantia do devido processo legal.
Aspecto relevante diz respeito à prova ilícita por derivação. É o caso de prova lícita obtida a partir de uma prova ilícita. Exemplo notório é o caso de confissão de crime mediante tortura que permite a apreensão do produto mediante ordem judicial.
FONTE:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16947786/habeas-corpus-hc-52995-al-2006-0011608-1/relatorio-e-voto-17405747
BONS ESTUDOS
ALUTA CONTINUA
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvoquando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
Entendo assim, depois de leituras doutrinarias.
Primeira exceção: A ausência de nexo de causalidade entre as provas ilícitas tornam as demais válidas.
Segunda exceção: Fonte independente (descoberta inevitável) pretende, a autoridade, tornar a prova ilícita válida demonstrando que por vias normais de investigação chegaria ao mesmo resultado, porém, de forma legal. O erro da questão está em afirmar que trata de uma prova ilegítima, quando o correto seria prova ilícita.
PROVA ILÍCITA --> direito material
PROVA ILEGÍTIMA --> dir. processual
Bons estudos!! Vale fazer um complemento.
Prova ilegal é gênero da qual docorre duas espécies: Prova ilícita ocorre quando há violação de direito material(caso da questão em comento) e prova ilegítima quando viola direito processual.
Ademais, a prova decorrente da ilegal(gênero) pode ser admitida em casos excepcionais, é dizer, quando obtida por fonte independente(Teoria da fonte independente) e descoberta invitável(teoria da descoberta inevitável). Portanto, as teorias citadas são limitações a teoria da prova ilícita. ENTRETANTO, O PRINCÍPIO DA LIBERDADE PROBATÓRIA NÃO É ABSOLUTO. A VERDADE REAL NÃO PODE SER UTILIZADA PARA ABUSOS E ARBITRARIEDADES. NESSE SENTIDO, A CARTA MAGNA, EM SEU ART.5º , LVI, DECLAROU SEREM "INADMISSÍVEIS, NO PROCESSO , AS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO".
A PROVA ILÍCITA, QUANDO FOR OBTIDA COM A INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE DIREITO MATERIAL, PRINCIPALMENTE COM STATUS CONSTITUCIONAL, TAIS COMO A VIOLAÇÃO À VIDA PRIVADA, ÀS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, CORRESPONDÊNCIA, AO DOMÍCILIO, AOS DADOS BANCÁRIOS,À UTILIZAÇÃO DE TORTURA, BEM COMO A INTEGRIDADE FÍSICA. ASSIM, ILÍCITAS SÃO AS PROVAS QUE AFRONTAM NORMA DE DIREITO MATERIAL.
AS PROVAS ILÍCITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS, SÃO INADMISSÍVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO QUANDO FOREM ENTENDIDAS COMO TAL. (ART. 157 DO CPP)
QUESTÃO "A confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são ilegítimas e devem ser desentranhadas dos autos, ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, em estrita observância à garantia do devido processo legal." ERRADO
Qualquer violação ao devido processo legal, em síntese, conduz à invalidade da prova (cf. Mendes, Gilmar Ferreira et alii, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva: 2007, p. 604-605). Esses autores sublinham que:
“A obtenção de provas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas fundamentais de procedimento configurará afronta ao princípio do devido processo legal”. Mas uma coisa é violar uma regra de direito material no momento da obtenção da prova (fora do processo). Outra distinta é violar uma regra processual no momento da produção da prova (dentro do processo). Obtenção da prova não se confunde com produção da prova. A obtenção acontece fora do processo; a produção se dá por meio de um ato processual. A confissão mediante tortura (na polícia) é prova ilícita; a confissão em juízo, perante o juiz da causa, sem a intervenção de advogado, é prova ilegítima (deve ser renovada). Ambas são antinormativas: mas uma é ilícita, enquanto a outra é ilegítima.
fé e força;) "A confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são ilegítimas e devem ser desentranhadas dos autos, ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, em estrita observância à garantia do devido processo legal."
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, vejamos:
A prova ilícita surge como uma construção da Suprema Corte dos EUA - é uma reação ao "male captum bene retentum" (mal colhida, bem conservada).
Art. 157 do CPP - prova ilícita é a obtida com violação a normas constitucionais ou legais, é inadmissível e deve ser desentranhada e inutilizada.
No entanto, a jurisprudência diferencia prova ilícita de prova nula, não tendo mais utilizado o termo PROVA ILEGÍTIMA.
A questão apresentada trata da PROVA ILÍCITA DERIVADA.
O CPP prevê em seu art. 157 § 1º - A prova ilícita contamina toda a prova que dela derive, DESDE QUE HAJA NEXO DE CAUSALIDADE. Trata-se da "Teoria do Fruto da Árvore Envenenada", surgida no caso Silverthone Lumber e o Governo dos Estados Unidos, em 1920.
A questão afirma ..."ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras,..". Verifica-se então o erro da questão, pois se exige o nexo de causalidade.
Todavia, há hipóteses de admissibilidade da prova ilícita derivada:
1. Teoria do Nexo Causal Atenuado, surgiu com o caso de Wonh Sun contra USA (1963) - quando o nexo de causalidade entre a prova originária e a prova derivada for tênue ou inexistente, poderá ser usada a prova derivada. (trata-se da teoria adotada no art. 157, §1º do CPP).
2. Teoria da Descoberta Inevitável - ela surgiu no caso Nix versus Willians em 1984. Quando se analizam os métodos típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal e se percebe que a prova seria descoberta de qualquer forma, então poderá ser usada a prova derivada.
3. Teoria da Fonte Independente - quando há duas fontes concretas de prova, uma ilícita e a outra lícita, afasta-se a ilícita e usa-se a lícita. O §1º do art. 157 do CPP usa o nome "Teoria da Fonte Independente" e no §2º usa o conteúdo da "Descoberta Inevitável".
Por fim, vale destacar aqui a diferença entre prova ilegítima, que viola direito processual e gera nulidade, e prova ilícita, que viola direito material e é inadimissível, devendo ser desentranhada e inutilizada.
são ilícitas e não ilegítimas .... errado
QUESTÃO ERRADA.
Assertiva abarca dois erros.
1° ERRO: trata-se de provas ilícitas.
2° ERRO: não havendo nexo de causalidade, não torna as demais provas ilegais.
DIFERENÇA ENTRE PROVA ILÍCITA e ILEGÍTIMA.
Provas ILÍCITAS: viola normas de DIREITO MATERIAL, a Constituição ou leis. A caracterização da prova ilícita está no fato de ter havido violação a uma garantia fundamental do cidadão.
Exemplo: violar a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade de sua intimidade, o direito de imagem; prova adquirida através de tortura, violação de correspondência ou de domicilio. OCORRE FORA DA RELAÇÃO PROCESSUAL (EXTRAPROCESSUAL).
Provas ILEGÍTIMAS: obtidas com violação às normas PROCESSUAIS PENAIS.
Exemplo: elaboração do laudo pericial com apenas um perito, oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão. OCORRE DENTRO DA RELAÇÃO PROCESSUAL (INTRAPROCESSUAL ou ENDOPROCESSUAL).
GABARITO: ERRADO
O item está errado por dois motivos.
1) “A confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são ilegítimas (...)”.
Esta parte está errada porque nesse caso não são consideradas provas ilegítimas, e sim provas ILÍCITAS (Há diferença!).
2) “(...) ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.”.
A prova derivada da ilícita, neste caso, não deverá ser desentranhada, por força do que dispõe o art. 157, §1º do CP:
Art. 157 (...) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Uma boa forma de aferir o teu estudo, (e ressalte-se que não estou dizendo que é a melhor, mas apenas uma das boas formas) não é imediatamente após a revisão. Mas uma a duas semana depois dela, em média. Assim, você sabe se fixou ou não.
Eu errei essa questão, uma semana depois da revisão de "provas". rs
A ideia é aproximar o estudo à realidade da prova.
Segue o modus operandi. Jogo duro!
Prova ilícita é aquela que ofende o direito material , ou seja, o código penal,a legislação especial .
Exemplo: Confissão mediante tortura (caso da questão )
Prova ilegitima- É aquela que ofende o direito processual, ou seja, código processual, legislação processual.
Exemplo: laudo pericial subscrito por apenas 01 perito não oficial .
Podem ir direto ao comentário do Cristiano. O mais próximo da questão!
GABARITO= ERRADO
EU IMAGINEI O SEGUINTE EXEMPLO:
PAULO ACUSA MARIA DE HOMICÍDIO, MAS NA VERDADE QUEM COMETEU O DELITO FOI ELE. NESTE CASO, MARIA SEM SABER COMO PROVAR, TORTURA PAULO ATÉ QUE ELE ADMITA O CRIME.
A PROVA PODERÁ SER UTILIZADA?
EM REGRA SIM, PARA ABSOLVER MARIA
A PROVA PODERÁ SER UTILIZADA PARA ACUSAR PAULO?
NÃO, POIS É PROVA ILÍCITA.
AVANTE PRF
DAQUI 10 ANOS.
CASOU EU ESTEJA ERRADO, POR FAVOR DE CORAÇÃO ME INFORMEM! OBRIGADO.
Errado
A confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são provas ilícitas.
Art. 157 CPP
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
A confissão por meio de tortura caracteriza prova ilícita e não ilegítima.
Elas são PROVAS ILEGAIS/ILÍCITAS. Devem ser desentranhadas dos autos.
Nesse caso, as provas são consideradas ilícitas, pois violaram direito material !
Assertiva E
A confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são ilegítimas e devem ser desentranhadas dos autos, ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, em estrita observância à garantia do devido processo legal.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (1-3).
Errada!
ILÍCITAS (08 LETRAS) – MATERIAL (08 LETRAS)
ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) – PROCESSUAL (10 LETRAS)
O termo “ilegítimas” só se aplica às provas obtidas com violação às normas de direito PROCESSUAL. Já o termo “ilícitas” se aplica apenas às provas obtidas com violação às normas de direito material.
GAB ERRADO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
As provas serão consideradas ILÍCITAS e não ilegítimas. Ainda, serão desentranhadas aquelas que possuírem o nexo de causalidade evidenciado, ou seja, provas com fonte independente não serão desentranhadas.
ERRADO, TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE INVENENADA, HAVENDO A QUEBRA DO NEXO CAUSAL COM A AÇÃO ILEGAL PODEM SER UTILIZADAS PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO QUANDO NÃO EVIDENCIADO o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeira.
Prova ilícita -> Violação de direito material (desentranhada)
Prova ilegítima -> Violação de direito processual (nula)
Provas Ilícitas= Direito Material
EX: CF, LEIS
Provas Ilegítimas= Direito Processual
Ex: CPP, CPC
Provas Ilícitas= Direito Material
EX: CF, LEIS
Provas Ilegítimas= Direito Processual
Ex: CPP, CPC
em regra as provas devem ser aproveitadas de modo que deve-se desentranhar as provas derivadas que nao prejudique de fato a parte.
GABARITO: ERRADO.
PROVAS ILÍCITAS
➥ São aquelas, cuja maneira de obtenção da prova infringe as normas de direito material e constitucional, portanto elas não são aceitas no processo. Provas das quais são obtidas violando alguns princípios constitucionais ou direitos materiais, são essas consideradas provas ilícitas.
_____
☑ Derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis;
☑ Possui ao menos uma violação a qualquer garantia fundamental do cidadão.
► Importante!!!
☛ Provas obtidas por meios ilícitos excepcionalmente são admitidas para benefício do réu.
- E,
☛ A inadissimibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em determinada hipótese: quando, PARA FINS DE DEFESA, a prova ilícita for indispensável ela será admissível.
[...]
PROVAS ILEGÍTIMAS
➥ Quando a proibição for colocada por uma lei processual. Também denominadas de:
- Prova Ilegitimamente Produzida. ✓
_____
☑ Provas obtidas com violação às normas Processuais Penais;
☑ Afrontam o Direito Processual.
[...]
UM PONTO QUE MERECE DESTAQUE.
1.1 Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.
1.2 Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.
1.3 Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.
[...]
☛ PRA FIXAR!
PROVAS ILEGAIS -> GÊNERO
PROVAS ILÍCITAS e ILEGÍTIMAS -> ESPÉCIE
_____
Provas Ilícitas violam os bens materiais.
Provas Ilegítimas viola o processo das penas.
[...]
____________
Fontes: Âmbito Jurídico; Questões da CESPE; Professor e alunos do Projetos Missão.
ERRADA
Confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são ilegítimas (...) >>>( ERRADA).
NÃO são consideradas provas ilegítimas, e sim provas ILÍCITAS .
****(...) e devem ser desentranhadas dos autos (ERRADA), ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, em estrita observância à garantia do devido processo legal.
Não deverá ser desentranhada, segundo dispõe o art. 157, §1º do CP:
Art. 157 (...) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Essa o cara vai para casa feliz e pomposo , só descobre que errou quando sair o gabarito...
Art. 157 (...) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
ILÍCITAS - violam normas de direito material (constituição e leis)
ILEGÍTIMA - violam normas de direito processual
No caso supracitado, violou direitos constitucionais, então é PROVA ILÍCITA.
DESATUALIZADA!
PACOTE ANTICRIME
GABARITO: ERRADO!
A questão apresenta dois erros:
I - A prova obtida mediante tortura viola o texto constitucional e, portanto, é considerada ilícita. A prova ilegitima, mencionada no enunciado da questão, ocorre quando obtida mediante violação às normas de direito processual penal.
II - Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas, ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente, não são consideras inadmissíveis as provas derivas das ilícitas, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP.
ILÍCITAS E NÃO ILEGÍTIMAS !
O único erro da questão está em dizer que são provas ILEGÍTIMAS, quando na verdade são provas ILÍCITAS.
Vale lembrar que as provas produzidas mediante tortura não são aceitas, nem mesmo para absolver o réu.
GABARITO: errado.
- Há dois erros:
- 1) “A confissão obtida mediante tortura e as provas dela derivadas são ilegítimas (...)”. Esta parte está errada porque nesse caso não são consideradas provas ilegítimas, e sim provas ILÍCITAS.
- 2) “(...) ainda que não se tenha evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.”. A prova derivada da ilícita, neste caso, não deverá ser desentranhada, por força do art. 157, §1º do CP.
sacanagem! aguem tem que por fim a isso...