O art.157 do Código de Processo penal preleciona ser...
I – Dar-se-á a prova ilegítima ante a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo.
II – A prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta, senso, assim, exterior ao processo.
III – O princípio da contaminação da prova ilícita tem sua origem na expressão fruits of the poisonous tree cunhada em caso pela Corte Suprema estadunidense.