Um consumidor brasileiro comprou um produto de
fabricação nacional em um estabelecimento comercial no
qual produtos de várias marcas eram ofertados em uma
mesma gôndola, sem distinção clara de marcas e fabricantes. O produto em questão apresentou defeito, não
funcionando de forma compatível com seu uso normal e
esperado, e causando danos ao consumidor. Mediante
análise técnica especializada, foi possível, posteriormente, determinar o fabricante do produto.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo defeito e reparação do dano é somente do
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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