Assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão e entender qual é a alternativa correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata de diferentes aspectos dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte e aposentadoria compulsória.
Legislação Aplicável: O tema é regulado pela Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e pela Constituição Federal de 1988.
Alternativa Correta: D - Pode o empregador requerer a aposentadoria compulsória de seu empregado.
A aposentadoria compulsória é uma modalidade prevista na legislação previdenciária. Segundo a legislação, o empregador pode requerer a aposentadoria compulsória do empregado quando ele atinge a idade limite para o trabalho, geralmente 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, conforme o regime e a legislação específica de cada categoria profissional. Essa regra está disposta no art. 51 do Decreto nº 3.048/1999.
Exemplo Prático: Imagine um empregado que completa 70 anos trabalhando em uma empresa privada. O empregador tem o direito de requerer a aposentadoria compulsória desse empregado, conforme as regras previdenciárias, não dependendo da vontade do empregado para que o processo se inicie.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Em face do princípio da equivalência urbano-rural, a idade da aposentadoria por idade é igual à do urbano.
Esta alternativa está incorreta. A idade para aposentadoria por idade para trabalhadores rurais é reduzida em cinco anos em relação aos urbanos. Atualmente, é de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres rurais, conforme o art. 48, § 1º da Lei nº 8.213/1991.
B - Para fazer jus à aposentadoria especial é preciso provar a incapacidade para o trabalho em perícia médica do INSS.
Esta alternativa é incorreta. A aposentadoria especial não requer comprovação de incapacidade, mas sim que o trabalhador tenha exercido atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, por pelo menos 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.
C - A pensão por morte não pode ser cumulada com a aposentadoria.
Esta alternativa está errada. A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria, desde que observados os limites e regras de acúmulo de benefícios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Estratégia de Resolução: Ler atentamente cada alternativa, associando-a imediatamente aos dispositivos legais conhecidos, e verificar a coerência dos enunciados com a legislação vigente. Assim, evita-se cair em pegadinhas comuns em concursos.
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Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. (Lei 8.213/91)
Pergunto isso porque quando a pessoa se aposenta não é devida a multa de 40% não é ?
TST/OJ-SDI1-361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. *Pois o vínculo jurídico existente entre o empregado e o INSS é diverso do vínculo empregatício. Colocando termo final no CT, o empregador pode responder por dispensa imotivada.
*Depreende-se da ratio deste enunciado e do RPS que o empregador pode pedir a aposentadoria compulsória do empregado, contudo, terá que arcar com as indenizações como se a despedida fosse sem justa causa...
a) Em face do princípio da equivalência urbano-rural, a idade da aposentadoria por idade é igual à do urbano.
<Texto confuso. Deveria constar assim: (...) a idade necessária para a concessão de aposentadoria por idade é a mesma nas hípóteses de trabalhador rural e urbano. Aí se tornaria inteligível e poderia ser marcada como incorreta pois, na hipótese dos trabalhadores rurais referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11 da Lei n] 8.213/91 o requisito etário é reduzido em 5 (cinco) anos em relação aos trabalhadores urbanos.
LEI Nº 8.213/91:
"Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999) (...).">
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