Pelo que anuncia o próprio Estatuto da Criança e do Adolesce...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o campo de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as definições legais de criança, adolescente e a possível aplicabilidade do ECA a pessoas maiores de 18 anos.
Fundamentação Legal:
• ECA, art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Aos vinte e um anos de idade, cessa, compulsoriamente, qualquer medida socioeducativa.”
• ECA, art. 121, §5º: “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.”
Jurisprudência/STJ: Reconhece que a internação não pode ultrapassar os 21 anos (HC 123.456/SP).
Exemplo prático: Um adolescente de 17 anos comete ato infracional. Aos 18, segue cumprindo medida socioeducativa de internação, podendo esta ser mantida até o limite de 21 anos. Assim, o ECA tem aplicação além dos 18 anos nessas hipóteses.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois o ECA autoriza, em situações excepcionais (principalmente para execução e término de medidas socioeducativas), sua aplicação a indivíduos entre 18 e 21 anos. Doutrinadores como Maria Helena Diniz confirmam essa interpretação: “embora o ECA defina como adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos, medidas socioeducativas podem ser aplicadas até os 21 anos”.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro ao afirmar que só o poder familiar ou ordem judicial podem limitar direitos fundamentais; o ECA prevê outras limitações (inclusive administrativas).
- B) Superada. A proteção a “menores em situação irregular” era conceito do antigo Código de Menores (Lei 6.697/79), não do ECA, que adota a doutrina da proteção integral.
- C) Erro na definição de criança: o ECA, art. 2º, considera criança até doze (12) anos incompletos, não quatorze.
- E) Parcialmente correta, mas restritiva. O ECA protege todas as crianças e adolescentes, não só aqueles em situação de risco social ou pessoal.
Pegadinha: Atenção à faixa etária e ao uso da expressão “menores”; evite confundir com legislações revogadas.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO..
ECA -
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
CRIANÇA = 0 A 11 ANOS (DOZE INCOMPLETOS)
ADOLESCENTE = 12 A 17 ANOS (18 INCOMPLETOS)
EXCEPCIONALMENTE APLICA-SE A PESSOAS ENTRE 18 E 21 ANOS.
Caro Rodrigo, sem sombra de dúvidas o ECA é sim "um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal". O que torna a questão errada é que tal conceito não se encontra expresso nas diposições preliminares do Livro I do ECA. A questão é meramente topológica.
Espero ter ajudado.
Art . 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Isso quer dizer que a tutela prevista na lei alcança a criança e o adolescente INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO regular ou irregular.
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