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Ano: 2023 Banca: FAU Órgão: UNIOESTE Prova: FAU - 2023 - UNIOESTE - Advogado |
Q2249319 Legislação Estadual
Ainda na lei 17435/12, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências, assinale a letra certa, com base no seu artigo 15a de tal lei:
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Comentário da Questão – Lei Estadual nº 17.435/2012, art. 15-A

Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda a contribuição para custeio das pensões e inatividade dos militares do Estado do Paraná, exigindo conhecimento do artigo 15-A da Lei Estadual nº 17.435/2012.

Transcrição normativa:

Art. 15-A. A contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, (...). Parágrafo único. A alíquota de contribuição (...) será de 10,5% (dez vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.

Esse percentual se harmoniza com o Decreto-Lei nº 667/1969, art. 24-C, e com a Lei Federal nº 13.954/2019, art. 24, demonstrando a uniformização federal das alíquotas.

Tema central:

O foco é a fixação da alíquota e base de cálculo da contribuição, condição fundamental para o planejamento previdenciário do militar estadual. A jurisprudência do STF (RE 1338750) reconhece a constitucionalidade dessa equiparação.

Exemplo prático:

Um policial militar paranaense, em 2023, que aufira vencimentos de R$ 6.000, contribuirá com R$ 630,00 ao mês (10,5%).

Justificativa da correta (A):

A alternativa (A) está perfeita, ao dispor exatamente o conteúdo normativo vigente, sem acréscimos ou omissões.

Por que as demais estão erradas?

B) Aponta 11,5% - valor incorreto;
C) Usa 11% - divergente da lei;
D) Indica 14% - não previsto;
E) Traz 14,5% - também errado.
Todas destoam do índice fixado em lei (10,5%).

Dica de leitura de prova:

Atente-se para expressões numéricas nos comandos e sempre confirme os números na legislação. Valores próximos são comuns como “pegadinhas”.

Resumo doutrinário:

Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que a competência estadual deve respeitar diretrizes federais. Por isso, a adequação à alíquota federal é obrigatória.

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