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Q3702417 Contabilidade Geral
Para o reconhecimento contábil e a mensuração inicial de arrendamentos de longo prazo cujos ativos subjacentes não sejam considerados de baixo valor, a arrendatária deve reconhecer  
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Resumo:

Arrendador: é o "dono", a entidade que fornece o direito de usar o ativo subjacente. Ativo subjacente = ativo que é o objetivo do arrendamento.

Arrendatário: é aquele que vai usar o ativo subjacente.

O arrendatário pode não aplicar o CPC 06 se:

a) arrendamento for de curto prazo (até 12 meses e que não tenha opção de compra): nesse caso a escolha é feito por classe de ativos.

b) arrendamento de pequeno valor (considera o valor do ativo "novo"): a escolha é feita a cada contrato.

Cuidado: arrendamento que tem opção de compra = não é de curto prazo.

Questão: pede o reconhecimento contábil e a mensuração inicial de arrendamentos de longo prazo:

a) na data de início: reconhece o ativo de direito de uso (mensurado ao CUSTO) e o passivo de arrendamento. ( ativo relacionado ao direito de uso do ativo subjacente e o passivo de arrendamento, sendo o primeiro avaliado ao custo e o segundo, ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não tiverem sido feitos na data de início da operação.)

Reconhecimento e Mensuração Inicial (Arrendatário)

Base legal: CPC 06 (R2), itens 22, 23 e 26.

  • Na data de início do arrendamento:Reconhecer:Ativo de direito de uso (representa o direito de usar o ativo subjacente).
  • Passivo de arrendamento (representa a obrigação de efetuar pagamentos futuros).

Mensurar:Ativo de direito de uso: ao custo, que inclui:

  • Valor inicial do passivo de arrendamento.
  • Pagamentos efetuados antes ou na data de início.
  • Custos diretos iniciais.
  • Estimativa de desmontagem/restauração (se aplicável).

Passivo de arrendamento: ao valor presente dos pagamentos futuros não efetuados na data de início, descontados pela taxa implícita no arrendamento ou, se não identificável, pela taxa incremental de empréstimo do arrendatário.

Exceções (Itens 5 e seguintes): O arrendatário pode optar por não aplicar os requisitos dos itens 22 a 49 para:

  • Arrendamentos de curto prazo: até 12 meses sem opção de compra (escolha por classe de ativos).
  • Arrendamentos de baixo valor: considera o valor do ativo novo (escolha por contrato).

Atenção:

  • Se houver opção de compra, não é considerado curto prazo.
  • Se for longo prazo e não for de baixo valor, o reconhecimento é obrigatório.

Resumo da questão:

Para arrendamentos de longo prazo e não de baixo valor, na data de início:

  • Reconhece: ativo de direito de uso e passivo de arrendamento.
  • Mensura: ativo ao custo e passivo ao valor presente dos pagamentos futuros.

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