No que tange ao diretor jurídico do Paraná Previdência, com...
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Análise do tema e legislação aplicável
A questão trata das atribuições do Diretor Jurídico da ParanaPrevidência, conforme previsto na Lei nº 12.398/1998, art. 18. O conhecimento sobre as competências dos cargos de direção em autarquias e fundações estaduais é fundamental, pois costuma ser cobrado em provas de concursos jurídicos do Paraná.
Transcrição da Lei
Segundo a legislação:
“Art. 18. Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da ParanaPrevidência, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à Instituição, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.”
Explicação do tema central
Saber diferenciar representação judicial (atuação em processos judiciais) de administrativa (atos internos de gestão); distinguir competência para emissão de parecer (análise e opinião jurídica) da competência para deferir pedidos (decisão final); e identificar as atividades típicas do setor jurídico são pontos centrais para acertar a alternativa correta.
Exemplo prático
Um pedido de aposentadoria chega ao jurídico da ParanaPrevidência. O Diretor Jurídico elabora parecer conclusivo sobre a legalidade do benefício – mas quem defere (decide) é uma autoridade superior.
Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B espelha fielmente o texto do artigo 18 – confere ao Diretor Jurídico: representação judicial, coordenação dos trabalhos jurídicos, emissão de pareceres sobre concessão de benefícios/inscrições e atividades técnico-jurídicas em geral.
Análise das alternativas incorretas
- A: Erro: inclui “representação administrativa”, não prevista na lei.
- C: Erro: amplia para “trabalhos jurídicos e administrativos”. A lei fala só dos “jurídicos”.
- D: Erro: veda (proíbe) a emissão de parecer, mas a lei expressamente atribui essa função ao Diretor Jurídico.
- E: Erro: atribui o “deferimento de pedidos”, que não é competência do Diretor Jurídico – ele apenas emite pareceres.
Pegadinha comum
Fique atento à confusão entre emissão de parecer (função opinativa) e deferimento (função decisória). Costuma ser usada para induzir ao erro!
Resumo do aprendizado
Para gabaritar questões similares, recomendo: grifar palavras-chave da lei; desconfie de itens que acrescentem ou excluam competências não previstas expressamente.
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Art. 18. Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.
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