Sobre a Lei 12.398 de 30 de dezembro de 1998, aponte a alte...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão cobra conhecimento sobre as atribuições e competências do Diretor-Presidente da ParanaPrevidência, nos termos da Lei nº 12.398/1998 (art. 14). Exige atenção a detalhes e à redação literal do artigo.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 12.398/1998, Art. 14:
“Ao Diretor-Presidente da ParanaPrevidência compete: representar a Instituição; [...] elaborar o Orçamento anual e plurianual da ParanaPrevidência; [...] encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; [...] exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão...”
3. Explicação do Tema:
O conhecimento sobre as funções do Diretor-Presidente é fundamental para, por exemplo, identificar a quem cabe executar atos essenciais de administração, elaborar orçamento e representar a entidade previdenciária estadual.
4. Exemplo Prático:
Suponha que seja necessária a contratação de auditoria independente para prestação de contas anuais. Compete ao Diretor-Presidente, nos termos do art. 14, celebrar essa contratação e encaminhar as contas para deliberação do Conselho de Administração.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E transcreve fielmente as competências do art. 14, incluindo itens essenciais como orçamento anual/plurianual, encaminhamento das contas anuais, práticas em conjunto com outros diretores e competência residual.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A – Fala em "orçamento semestral" e "contas semestrais", o que não está na lei (a lei trata de periodicidade anual).
B – Acrescenta gerência de recursos humanos e informática, atribuições que não são expressas no art. 14.
C – Acrescenta funções referentes a inscrição, cadastro e cálculos atuariais, que são competência de outras diretorias.
D – Insere atribuições de gestão orçamentária e de bens, competências específicas do Diretor de Finanças e Patrimônio (art. 16 da lei).
7. Dica de Prova/Pegadinha:
Atente-se à periodicidade dos atos (anual x semestral) e à atribuição exata de cada diretoria, evitando generalizações e extrapolações do texto legal.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconhece a legalidade das atribuições da ParanaPrevidência (STF, decisão 20/06/2022). Segundo Marçal Justen Filho, competências dos serviços sociais autônomos devem ser respeitadas e atribuídas expressamente pela lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. Ao Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA compete:
I - representar a Instituição;
II - coordenar as Diretorias da PARANAPREVIDÊNCIA, presidindo sus reuniões conjuntas;
III - elaborar o Orçamento anual e plurianual da PARANAPREVIDÊNCIA:
IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da PARANAPREVIDÊNCIA, atendido o disposto no Art. 32, e seus parágrafos, e o Plano de Aplicação e Investimentos;
V - celebrar, em nome da PARANAPREVIDÊNCIA, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
VI - praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos a admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, bem como o de pedido de colocação de terceiros à disposição da PARANAPREVIDÊNCIA;
VII - praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
VIII - encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente;
IX - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência;
X - exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo