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Ano: 2023 Banca: FAU Órgão: UNIOESTE Prova: FAU - 2023 - UNIOESTE - Advogado |
Q2249316 Legislação Estadual
Sobre a Lei 12.398 de 30 de dezembro de 1998, aponte a alternativa correta, no tocante as atribuições e competência do DiretorPresidente do Paraná Previdência:
Alternativas

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Gabarito: E

1. Interpretação e Tema Jurídico:

A questão cobra conhecimento sobre as atribuições e competências do Diretor-Presidente da ParanaPrevidência, nos termos da Lei nº 12.398/1998 (art. 14). Exige atenção a detalhes e à redação literal do artigo.

2. Legislação Aplicável:

Lei nº 12.398/1998, Art. 14:

“Ao Diretor-Presidente da ParanaPrevidência compete: representar a Instituição; [...] elaborar o Orçamento anual e plurianual da ParanaPrevidência; [...] encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; [...] exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão...”

3. Explicação do Tema:

O conhecimento sobre as funções do Diretor-Presidente é fundamental para, por exemplo, identificar a quem cabe executar atos essenciais de administração, elaborar orçamento e representar a entidade previdenciária estadual.

4. Exemplo Prático:

Suponha que seja necessária a contratação de auditoria independente para prestação de contas anuais. Compete ao Diretor-Presidente, nos termos do art. 14, celebrar essa contratação e encaminhar as contas para deliberação do Conselho de Administração.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E transcreve fielmente as competências do art. 14, incluindo itens essenciais como orçamento anual/plurianual, encaminhamento das contas anuais, práticas em conjunto com outros diretores e competência residual.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A – Fala em "orçamento semestral" e "contas semestrais", o que não está na lei (a lei trata de periodicidade anual).

B – Acrescenta gerência de recursos humanos e informática, atribuições que não são expressas no art. 14.

C – Acrescenta funções referentes a inscrição, cadastro e cálculos atuariais, que são competência de outras diretorias.

D – Insere atribuições de gestão orçamentária e de bens, competências específicas do Diretor de Finanças e Patrimônio (art. 16 da lei).

7. Dica de Prova/Pegadinha:

Atente-se à periodicidade dos atos (anual x semestral) e à atribuição exata de cada diretoria, evitando generalizações e extrapolações do texto legal.

8. Jurisprudência e Doutrina:

O STF reconhece a legalidade das atribuições da ParanaPrevidência (STF, decisão 20/06/2022). Segundo Marçal Justen Filho, competências dos serviços sociais autônomos devem ser respeitadas e atribuídas expressamente pela lei.

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Art. 14. Ao Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA compete:

I - representar a Instituição;

II - coordenar as Diretorias da PARANAPREVIDÊNCIA, presidindo sus reuniões conjuntas;

III - elaborar o Orçamento anual e plurianual da PARANAPREVIDÊNCIA:

IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da PARANAPREVIDÊNCIA, atendido o disposto no Art. 32, e seus parágrafos, e o Plano de Aplicação e Investimentos;

V - celebrar, em nome da PARANAPREVIDÊNCIA, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;

VI - praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos a admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, bem como o de pedido de colocação de terceiros à disposição da PARANAPREVIDÊNCIA;

VII - praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;

VIII - encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente;

IX - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência;

X - exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição.

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