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Ano: 2023 Banca: FAU Órgão: UNIOESTE Prova: FAU - 2023 - UNIOESTE - Advogado |
Q2249310 Legislação Estadual
No tocante a Lei 15608 - 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações e contrato no âmbito do Estado do Paraná, aponte a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário Gabaritado – Lei Estadual nº 15.608/2007 (Paraná) – Sistema de Registro de Preços

Tema central: O foco da questão é o Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto na Lei Estadual nº 15.608/2007, mecanismo utilizado para registrar propostas visando futuras contratações pela administração pública do Paraná.

Legislação aplicável:
A fundamentação encontra-se no art. 51, §1º da Lei 15.608/2007:
“Art. 51. (...) §1º Entende-se por sistema de registro de preços o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição, locação e contratação de obras, para contratações futuras, observadas as condições estabelecidas em edital e propostas apresentadas.”

Análise da alternativa correta – B:
A alternativa B está correta. Ela define o SRP como procedimento para registro de propostas de fornecedores selecionados em processo licitatório, permitindo futuras e eventuais compras sem necessidade de nova licitação, desde que dentro da validade da ata. Exemplo prático: a Administração registra preços para a compra de computadores; poderá solicitar a entrega conforme a demanda durante a vigência do registro.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Errada. O SRP não é voltado para bens ou serviços de maior complexidade técnica, mas sim para bens e serviços comuns, conforme art. 53.

C) Errada. Não existe previsão de pesquisa ampla e permanente obrigatória do mercado local para o registro de preços.

D) Errada. Embora o pregão seja usual, a adoção do pregão não é obrigatória em todos os casos, mas sim recomendada nos termos do art. 53.

E) Errada. O prazo máximo da ata é de 12 meses (1 ano), vedada prorrogação além disso (Art. 55, Lei 15.608/2007).

Estratégias de prova: Atenção a termos absolutos (“deverá”, “poderá”, “ampla e permanente”) e sempre confira a redação literal da lei para evitar pegadinhas.

Jurisprudência TCU reforça o emprego do SRP apenas para objetos padronizáveis e replicáveis (Acórdão 2176/2022-TCU-Plenário).

Doutrina: Sidney Bittencourt (“Licitação Passo a Passo”) descreve o SRP como importante ferramenta para dar agilidade e economia nas compras públicas.

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