Em relação ao processo legislativo e às comissões parlamenta...

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Q3702395 Direito Constitucional
Em relação ao processo legislativo e às comissões parlamentares de inquérito (CPI), assinale a opção correta.  
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A afirmação C está errada.

Por quê?

As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem propor ação de improbidade administrativa. Elas têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não possuem poderes jurisdicionais.

O que a CPI pode fazer é:

  • apurar fatos;
  • produzir provas;
  • ao final, encaminhar suas conclusões ao Ministério Público, que é o órgão competente para propor ação de improbidade administrativa ou outras medidas cabíveis.

Base constitucional:

O art. 58, §3º, da CF/88 prevê que as CPIs têm poderes de investigação, mas não menciona poder para ajuizar ações.

Jurisprudência:

O STF é firme: a CPI não tem legitimidade ativa para propor ação de improbidade (competência exclusiva do MP).

Veto Presidencial (Art. 66, §§ 5º e 7º, CF/88)

Apreciação do veto:

  • Sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara + Senado).
  • Quórum para rejeição: maioria absoluta de cada Casa (257 deputados e 41 senadores), computados separadamente.

Se rejeitado:

  • Projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação.
  • Se não promulgar em 48 horas, o Presidente do Senado promulga; se este não o fizer, o Vice-Presidente do Senado.

Comissão Parlamentar de Inquérito (Art. 58, §3º, CF/88)

  • Criada por requerimento de 1/3 dos membros da Casa.
  • Para apuração de fato determinado e por prazo certo.
  • Poderes: investigação próprios das autoridades judiciais (ex.: quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos).

Limites:

  • Não pode determinar interceptação telefônica (reserva de jurisdição – art. 5º, XII).
  • Não pode propor ações judiciais (não tem personalidade jurídica).
  • Conclusões são encaminhadas ao MP para responsabilização civil ou penal.
  • Prazo: não pode ultrapassar a legislatura em que foi criada.

PEC e irrepetibilidade (Art. 60, §5º, CF/88)

  • Proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (irrepetibilidade absoluta).
  • Exceção (art. 67): aplica-se apenas a projetos de lei, que podem ser reapresentados na mesma sessão legislativa mediante iniciativa da maioria absoluta.

Dica para prova:

  • CPI → pode quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos, mas não pode interceptar conversas.
  • Veto → derrubada exige maioria absoluta de cada Casa, votação separada, sessão conjunta.
  • PEC → irrepetibilidade absoluta na mesma sessão legislativa.
  • Projeto de lei → pode ser reapresentado com maioria absoluta.

Art. 66, Constituição Federal:

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

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