Acerca da organização político-administrativa da República ...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Tema central: A questão aborda a organização político-administrativa do Brasil, especialmente requisitos legais para desmembramento de municípios, segundo o texto constitucional.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 18, § 4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Exemplo prático:
Suponha-se o município A queira se desmembrar do município B. O processo exige, por lei, consulta às populações de ambos, após estudos prévios de viabilidade, antes da edição de lei estadual.
Análise das alternativas:
Alternativa D – Correta. Expõe exatamente o procedimento constitucional: plebiscito prévio envolvendo todas as populações dos municípios afetados pelo desmembramento, após os estudos de viabilidade. O STF (ADI 2.994) confirmou que o plebiscito deve alcançar todos os municípios envolvidos, e não apenas a área postulante. Tal compreensão é corroborada pela doutrina, como Fernanda de Castro Santos Oliveira.
Alternativas Incorretas:
A) Errada. Territórios federais, se criados, podem ser divididos em municípios (CF, art. 33, § 1º).
B) Errada. A CF veda relações de dependência ou aliança (art. 19, I), mas permite colaboração de interesse público).
C) Errada. O plebiscito precisa abranger todos os municípios envolvidos, e não apenas a área desmembranda, como reafirmado pelo STF.
E) Errada. O Distrito Federal não é dividido em municípios (CF, art. 32). “Cidades-satélites” não têm status municipal.
Dica de prova: Atenção a palavras como “somente”, “apenas” – costumam indicar erro em questões dessa natureza.
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Comentários
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A) Errada. Os territórios federais, também denominados autarquias territoriais, podem ser divididos em municípios (art. 33, § 1º, CF/88).
B) Errada. Via de regra, é vedado aos entes estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. No entanto, o texto constitucional admite a colaboração de interesse público. (art. 19, I, CF/88).
C) Errada. Segundo posição do STF no julgamento da ADI 2650, o termo "população diretamente interessada" contido no art. 18, § 3º da CF/88 deve ser compreendido de forma ampla, de modo que o plebiscito relativo a desmembramento estadual deve abranger a população de todo o estado.
D) Gabarito da questão. Nela são elencados alguns dos requisitos previstos para desmembramento de municípios: estudos de viabilidade municipal, plebiscito e lei estadual. Cabe lembrar que tal desmembramento dar-se-á dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (art. 18, § 4º, CF/88).
E) Errada. É vedada ao DF a divisão em municípios (art. 32, CF/88). O DF é dividido em regiões administrativas.
GABARITO LETRA D
ELA TENTOU UMA PEGADINHA AQUI, HJ NÃO!
-> Os Territórios podem ser divididos em Municípios;
-> O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios
Por cristalina disposição constitucional - ART. 18, §4º - a CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO e DESMEMBRAMENTO de MUNICÍPIOS dependerá de LEI ESTADUAL, mediante CONSULTA PRÉVIA à POPULAÇÃO INTERESSADA por PLEBISCITO, após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.
A REPETIÇÃO COM CORREÇÃO, ATÉ A EXAUSTÃO, LEVA À PERFEIÇÃO.
Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios,
1) Lei complementar federal fixa prazo;
2) Estudos de viabilidade municipal;
3) Consulta prévia à população interessada por plebiscito;
4) Dependerá de lei estadual.
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