O inquérito policial será nulo, não havendo possibilidade de...
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Comentário:
O tema central da questão envolve inquérito policial e a hipótese de atuação da autoridade policial fora da sua circunscrição, questionando se tal circunstância acarreta nulidade do inquérito capaz de impedir o oferecimento da denúncia.
A legislação relevante está no art. 4º do Código de Processo Penal:
“A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”
É importante destacar que, embora a autoridade policial deva atuar em sua circunscrição, a atuação fora desse limite configura mera irregularidade, e não nulidade absoluta. Ou seja, eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal e não impedem o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Essa é a posição consolidada na jurisprudência:
- STJ, Tese n. 2: “As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente.”
- STF (HC 6.418-PR): “Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal.”
Em complemento, a doutrina de Júlio Fabbrini Mirabete é clara ao afirmar que o inquérito policial é procedimento informativo e não ato de jurisdição; assim, os vícios nele existentes não afetam a futura ação penal.
Exemplo prático: Se uma autoridade policial colhe provas fora de sua jurisdição, mesmo havendo irregularidade, tais elementos podem ser utilizados como informação para o Ministério Público, salvo se houver prejuízo concreto à ampla defesa.
Pegadinha: A questão tenta induzir ao erro ao abordar “nulidade” e impedir o oferecimento da denúncia. O aluno atento diferencia nulidade absoluta de irregularidade.
Resumo: A atuação da autoridade policial fora de sua circunscrição é irregularidade, não nulidade. O inquérito policial não é peça essencial e nem seus vícios contaminam a ação penal (art. 4º, CPP, jurisprudência do STF e STJ, doutrina de Mirabete e Paulo Rangel).
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Comentários
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ERRADO!
O Código de Processo Penal prevê que a polícia judiciária deve atuar dentro de sua circunscrição, mas eventuais irregularidades na condução do inquérito não impedem o Ministério Público de oferecer a denúncia. Isso ocorre porque o inquérito policial não é peça essencial para o oferecimento da denúncia, podendo o MP fundamentar sua acusação com outros elementos de prova.
Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
e o texto associado nada a ver com a questão.
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter informativo, destinado a subsidiar a formação da opinio delicti do Ministério Público ou a convicção da autoridade judiciária, não sendo, portanto, um processo judicial.
Por isso, eventuais vícios formais no inquérito não contaminam a ação penal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o inquérito policial é peça meramente informativa e que nulidades nele existentes não repercutem automaticamente no processo penal, sobretudo quando há outros elementos probatórios que sustentem a denúncia.
Não existe nulidade em IP.
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