O inquérito policial será nulo, não havendo possibilidade de...

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Q97785 Direito Processual Penal
Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O inquérito policial será nulo, não havendo possibilidade de que o MP, com base nas informações nele contidas, ofereça a denúncia, se a autoridade policial tiver atuado fora dos limites da sua circunscrição.
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Gabarito: ERRADO

Comentário:

O tema central da questão envolve inquérito policial e a hipótese de atuação da autoridade policial fora da sua circunscrição, questionando se tal circunstância acarreta nulidade do inquérito capaz de impedir o oferecimento da denúncia.

A legislação relevante está no art. 4º do Código de Processo Penal:

“A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”

É importante destacar que, embora a autoridade policial deva atuar em sua circunscrição, a atuação fora desse limite configura mera irregularidade, e não nulidade absoluta. Ou seja, eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal e não impedem o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Essa é a posição consolidada na jurisprudência:

  • STJ, Tese n. 2: “As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente.”
  • STF (HC 6.418-PR): “Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal.”

Em complemento, a doutrina de Júlio Fabbrini Mirabete é clara ao afirmar que o inquérito policial é procedimento informativo e não ato de jurisdição; assim, os vícios nele existentes não afetam a futura ação penal.

Exemplo prático: Se uma autoridade policial colhe provas fora de sua jurisdição, mesmo havendo irregularidade, tais elementos podem ser utilizados como informação para o Ministério Público, salvo se houver prejuízo concreto à ampla defesa.

Pegadinha: A questão tenta induzir ao erro ao abordar “nulidade” e impedir o oferecimento da denúncia. O aluno atento diferencia nulidade absoluta de irregularidade.

Resumo: A atuação da autoridade policial fora de sua circunscrição é irregularidade, não nulidade. O inquérito policial não é peça essencial e nem seus vícios contaminam a ação penal (art. 4º, CPP, jurisprudência do STF e STJ, doutrina de Mirabete e Paulo Rangel).

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Comentários

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ERRADO!

O Código de Processo Penal prevê que a polícia judiciária deve atuar dentro de sua circunscrição, mas eventuais irregularidades na condução do inquérito não impedem o Ministério Público de oferecer a denúncia. Isso ocorre porque o inquérito policial não é peça essencial para o oferecimento da denúncia, podendo o MP fundamentar sua acusação com outros elementos de prova.

   Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

e o texto associado nada a ver com a questão.

O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter informativo, destinado a subsidiar a formação da opinio delicti do Ministério Público ou a convicção da autoridade judiciária, não sendo, portanto, um processo judicial.

Por isso, eventuais vícios formais no inquérito não contaminam a ação penal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o inquérito policial é peça meramente informativa e que nulidades nele existentes não repercutem automaticamente no processo penal, sobretudo quando há outros elementos probatórios que sustentem a denúncia.

Não existe nulidade em IP.

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