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Q3702389 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta em relação a licitações e contratações públicas. 
Alternativas

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Comentário da Questão – Contratações Diretas e Inexigibilidade (Lei nº 14.133/2021)

Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimentos sobre as hipóteses de contratação direta (inexigibilidade), modalidades de licitação e princípios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tema é recorrente em provas para Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis, pois demanda conhecimento normativo e interpretação técnica.

Legislação Aplicável: A resposta está baseada especialmente no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (…) II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

Tema central da questão: Avalia o conhecimento sobre hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorre quando a disputa é inviável (não se trata de mera conveniência ou valores), demandando leitura atenta para evitar pegadinhas sobre limites, modalidades e princípios.

Exemplo prático: Um município que deseja contratar um cantor reconhecido nacionalmente para evento cultural pode contratar diretamente por inexigibilidade, desde que comprovada sua consagração, pois não há competição efetiva entre artistas com notoriedade semelhante.

Análise das Alternativas:

Alternativa E – Correta
A contratação de artista consagrado é situação clássica de inexigibilidade, prevista expressamente no art. 74, II. O TCU também já se pronunciou (Acórdão 2256/2019 – Segunda Câmara) confirmando tal entendimento.

Alternativas Incorretas:

A) ERRADA: O critério de menor preço aplica-se amplamente para bens e serviços em geral, não se restringe a obras/serviços de engenharia (Lei 14.133/2021, art. 33, I).

B) ERRADA: A eficiência é princípio expressamente previsto e obrigatório (art. 5º). Ignorar tal princípio fere a lei.

C) ERRADA: Inexigibilidade não se baseia em mera conveniência ou valor da contratação, mas na impossibilidade real de competição (art. 74).

D) ERRADA: A aquisição de bens comuns admite a modalidade pregão (art. 28), não sendo a concorrência obrigatória nesses casos.

Dica de prova: Desconfie de alternativas que confundem os requisitos da inexigibilidade com vantagens administrativas ou limites de valores!

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Comentários

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a) Errada.

art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

b) Errada.

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

c) Errada.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

d) Errada.

art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

e) Correta.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

revisar

SÓ PARA COMPLEMENTAR OS CONHECIMENTOS:

CRITÉRIOS (Tipos):

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico

MODALIDADES (Espécies):

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

FORÇA E HONRA!

E- ✅ CORRETA

“Inexigibilidade quando há impossibilidade de competição, como contratação de artista consagrado.”

Art. 74, III — Lei 14.133/2021

A contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública é hipótese clássica de inexigibilidade por inviabilidade de competição.

A- ❌ Menor preço pode ser usado para qualquer objeto. (Art. 6º, XLI)

B- ❌ Princípio da eficiência é obrigatório. (Art. 5º)

C- ❌ Isso é dispensa por valor, não inexigibilidade. (Art. 74)

D- ❌ Pregão é permitido e preferencial para aquisição de bens e serviços comuns. (Art. 6º, XLI)

E

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