Assinale a opção correta sobre os poderes administrativos c...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Poderes da Administração
Enunciado: A questão exige identificar a opção correta sobre os poderes conferidos à Administração Pública, tema central do Direito Administrativo que envolve os poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
Legislação Aplicável: Destacam-se a Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo no âmbito federal), especialmente:
• Art. 12: delegação de competência;
• Art. 15: avocação.
Tema central:
A banca cobra do candidato o entendimento dos limites, condições e peculiaridades do exercício dos diversos poderes administrativos, conhecimento crucial para quem atuará no controle do gasto público e das condutas administrativas.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta ao afirmar que o poder hierárquico fundamenta tanto a delegação quanto a avocação de competências, desde que respeitados os limites da lei e o interesse público.
• Lei 9.784/1999, art. 12: “...poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência...”
• Art. 15: “Será permitida, em caráter excepcional...a avocação...”
Conforme Hely Lopes Meirelles, a avocação é excepcional, deve ser motivada e temporária. Exemplo: Um diretor pode delegar ao chefe de setor a análise de contratos e avocar para si esse poder se houver auditoria ou necessidade especial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O poder de polícia é, via de regra, autoexecutório e coercitivo, não dependendo de ordem judicial para obrigações típicas (ex: aplicar multa, interdição).
C) Errada. O poder disciplinar, embora discricionário quanto à dosimetria da pena, não permite omissão ante infração comprovada – o administrador deve agir (CF, art. 37, §6º – responsabilidade do agente público).
D) Errada. O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica; decretos regulamentares dependem da lei prévia para existência (legalidade).
E) Errada. O poder disciplinar somente se aplica a pessoas com vínculo (servidores, contratados). Particulares sem relação contratual/funcional não estão sujeitos.
Pegadinhas:
Alternativas exploram falsas premissas sobre os limites dos poderes da Administração, usando termos absolutos (“qualquer particular”, “independentemente de previsão legal”) que são sinalizadores de erro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B
Doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
“O poder hierárquico manifesta-se pela possibilidade de ordenar, fiscalizar, rever e corrigir os atos dos subordinados, bem como avocar e delegar atribuições, sempre em nome da unidade e eficiência administrativa.”
Gabarito B
Resumidamente:
A) Poder de polícia dispensa ordem judicial.
B) Poder hierárquico permite delegação e avocação, dentro da lei.
C) Poder disciplinar não pode deixar de punir servidor quando há falta comprovada.
D) Poder regulamentar não pode inovar sem previsão constitucional.
E) Poder disciplinar só atinge quem tem vínculo com o Estado.
CHAMA!
Poder hierárquico é FOCADAS:
- Fiscalizar
- Ordenar
- Cometer
- Avocar
- Delegar
- Aplicar Sanções
Gab. B
A) É justamente por gozar da Autoexecutoriedade que o poder de Polícia não depende ordem judicial.
C)Poder disciplinar→ vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à escolha da penalidade.
(CESPE/CEBRASPE - 2025 - CAESB-DF - Advogado) Diante da constatação de uma infração, a administração pública é obrigada a punir o agente da infração, sendo esse um dever vinculado, porém a escolha da punição é discricionária; ou seja, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à escolha da penalidade.
D) Poder Regulamentar→ Complementa a lei, sem inová-la→ Fiel execução da Lei→ Poder do chefe do Executivo→ editar decretos e regulamentos.
Adendo: Desde que respeite os limites legais, o Decreto Autônomo tem capacidade de inovação. Decreto é a forma do regulamento. O regulamento pode ser executivo (para dar fiel execução à lei) ou autônomo (inova o ordenamento jurídico).
(IBFC/TJ-PE) O poder regulamentar da administração pública permite que esta edite atos administrativos gerais para complementar a lei, permitindo sua fiel execução. O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Constitui, entretanto, uma exceção a essa regra, a edição de Decreto Autônomo.
E) O poder disciplinar se destaca no que refere as aplicações de sanções a quem com ela tiver vínculo. Poder Disciplinar→ Sanções→ Vínculo.
O poder hierárquico justifica a avocação e a delegação de competências entre autoridades públicas, desde que respeitados os limites legais e o interesse público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo