Para acesso ao TRT-5, na forma da Lei nº 5.553, de 6 de deze...
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Comentário da Questão – Lei nº 5.553/1968 e Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda procedimentos relacionados à exigência e ao manejo de documentos de identificação pessoal no acesso ao TRT-5, exigindo conhecimento específico sobre a Lei nº 5.553/1968.
2. Legislação Aplicável
O artigo 2º, §2º, da Lei nº 5.553/1968, determina:
“Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.”
3. Tema Central
A questão exige o conhecimento da vedação à retenção de documentos de identidade por parte de órgãos públicos, salvo para anotação dos dados, com devolução imediata.
4. Exemplo Prático
Imagine um cidadão ao chegar ao TRT-5 e apresentar seu RG. O atendente deve anotar os dados necessários e devolver imediatamente o documento, não podendo reter sob nenhuma hipótese rotineira.
5. Análise da Alternativa Correta
C) a anotação dos dados do documento de identificação no ato e a devolução imediata ao interessado.
É a única alternativa conforme a lei. O procedimento correto é nunca reter o documento, apenas anotar os dados e fazer a devolução imediata ao requerente, exceto se houver outro fundamento legal (que não é o caso aqui).
6. Crítica às Alternativas Incorretas
A) Reter por 10 dias viola a lei.
B) Entregar ao superior também afronta a devolução imediata.
D) Retenção para digitalização é proibida, mesmo que haja devolução posterior.
E) A retenção vinculada a cartão de acesso é igualmente vedada, a devolução deve ser imediata.
7. Jurisprudência e Doutrina
A jurisprudência do TRF-3 (Apelação Cível nº 0006989-37.2004.4.03.6119) corrobora: a retenção de documentos é vedada, devendo haver apenas anotação e devolução imediata. Maria Helena Diniz reforça este entendimento em sua obra ao destacar que a retenção imotivada é contravenção penal.
Pegadinha: Fique atento a termos que sugerem autorização para “reposição posterior” ou “confirmação externa”, pois descumprem o comando literal da lei.
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GABARITO: LETRA C
Lei nº 5.553/1968, Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
§ 2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (LETRA C)
UEPA - Escrivão de Polícia Civil (PC PA)/2013 - A Lei nº. 5.553, de 1968, resguarda os direitos dos cidadãos quanto à posse de seus documentos pessoais de identificação, os quais são garantias do exercício de direitos. Por força dessa lei: E) é lícito condicionar a entrada de pessoas em prédios públicos à apresentação de documento de identificação, mas o documento deve ser imediatamente restituído após conferência ou anotação dos dados.
CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal - Tendo em vista o número crescente de furtos nas dependências de certo hospital, a empresa que o administra determinou que, para nele ingressar, os visitantes deveriam deixar na portaria do prédio um documento de identidade, que lhes seria devolvido apenas quando eles saíssem. Nessa situação, a referida empresa praticou ato ilícito. CERTO
VUNESP - Investigador (PC BA)/2018 - Considerando o previsto na Lei no 5.553/68 acerca da carteira de identidade, assinale a alternativa correta: D) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
IBADE - Agente (PC AC)/2017: De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta: C) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
ALTERNATIVA C
IBFC - PC/BA 2022 (DELEGADO) Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. (CERTO) Vide Art. 2º, § 2º da Lei 5.553/68.
A - a retenção do documento por até 10 dias, para conferência nos sistemas internos do TRT e após devolução ao interessado, via correio.
O prazo para retenção de documento de identificação pessoal é de 5 (cinco) dias, mas somente para os casos de determinado ato. Acesso a instalações públicas ou particulares deve ser coletado os dados necessários e devolver o documento imediatamente.
B - a retenção do documento de identificação que será entregue ao superior para confirmação os dados junto aos órgãos policiais.
A lei não fala nada disso...
C - a anotação dos dados do documento de identificação no ato e a devolução imediata ao interessado.
Correto, acesso a instalações públicas ou particulares deve ser coletado os dados necessários e devolver o documento imediatamente.
D - a retenção do documento para digitalização, sendo que a devolução do documento ao interessado, ocorrerá na saída do órgão.
A lei fala que o procedimento é coletar os dados no momento e devolver de forma imediata o documento de identificação pessoal.
E - a anotação dos dados do documento de identificação, sendo que para a entrega do cartão de acesso o procedimento é reter o documento, que será devolvido apenas com a devolução do cartão de acesso ao TRT.
A lei fala que o procedimento é coletar os dados no momento e devolver de forma imediata o documento de identificação pessoal.
"Pega, anota, devolve rapidinho"
Prof. Fernando Marinha (gran)
Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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