Para que entidades de educação e assistência social, sem fin...
município do Ipojuca.
A classificação de Entidades de SEM FINS LUCRATIVOS está disposta no CTN da seguinte forma:
CTN Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
A Entidade sem fins lucrativos pode obter lucro, mas deve obedecer aos encisos I e II descritos acima para que seja classificada como SEM FINS LUCRATIVOS.
Vale lembrar, que as entidades beneficentes de assistência social, que atendam as exigências estabelecidas em lei, conforme a Constituição Federal são imunes de contribuição para a seguridade social e imposto sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais.Gabarito : errado
Pode ter lucro, só não pode distribuir / repartir com os sócios, tem que reaplicar nas atividades essenciais da instituição.
Não ter lucro É DIFERENTE de não ter finalidade lucrativa.
Resposta: ERRADO.
Como colocar Ricardo Alexandre em seu Livro "Direito Tributário", não se pode confundir ausência de fim lucrativo com proibição de obtenção de superávit financeiro, o que não pode ocorrer é a distribuição deste superávit a quaisquer pessoas.
Para que entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, localizadas nos limites do município do Ipojuca gozem de imunidade tributária quanto ao pagamento de impostos sobre seus patrimônios e serviços, elas não devem ter qualquer espécie de lucro, e sua receita deve ser exatamente igual à despesa no momento do fechamento do balanço anual.
A imunidade das instituições permite, sim, que elas tenham lucro, o que não pode é a finalidade principal ser o lucro. Além disso, devem aplicar nas finalidades essenciais quaisquer superávit financeiro, não podendo distribuir entre quem dirige tais instituições.
GAB: E.
e como vão se manter kkkkk
errado