Esse princípio previsto Na CF/1988 ar.37, impõe
que o administrador público não dispense os preceitos
éticos que devem estar presentes em sua conduta.
Maria Sylvia Di Pietro dispõe que “sempre que em
matéria administrativa se verificar que o
comportamento da Administração ou do Administrado
que com ela se relaciona juridicamente, embora em
consonância com a lei, ofende a moral, os bons
costumes, as regras de boa administração, os
princípios de justiça e de equidade, a ideia de
honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas