Em relação à Responsabilidade Civil do Estado, assinale a a...
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A RESPONSABILIDADE CÍVIL OBJETIVA DO ESTADO
Não se restringe aos atos ilícitos.
O Estado pode responder por atos lícitos que, por alguma razão, causem danos a terceiros.
Isso ocorre principalmente em casos de desapropriações indiretas ou quando atividades administrativas regulares causam prejuízos que devem ser indenizados.
Assim, o critério para a responsabilidade objetiva é o dano e o nexo causal, independentemente da licitude ou ilicitude da conduta.
Aplica-se não apenas às pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, mas também às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO prestadoras de serviços públicos.
A responsabilidade civil do Estado, conforme dispõe o art. 37 § 6.º da Constituição Federal de 1988, é objetiva, mas a responsabilização do agente, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo da comprovação de culpa ou de dolo.
A responsabilidade do Estado é, em geral, objetiva, enquanto a responsabilidade do agente que causa danos a terceiros é considerada subjetiva, devendo ser comprovado que ele agiu com dolo ou culpa.
A teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a responsabilidade civil do Estado, no caso de danos causados por agentes públicos, é a do RISCO ADMINISTRATIVO, que implica a obrigação de indenizar, SALVO EM CASOS DE =
1 Força maior
1. culpa exclusiva da vítima
2. ausência de nexo de causalidade.
FELIZ ANO NOVO, QUE EM 2026 TODOS AQUELES QUE ESTUDARAM COM FÉ POSSAM CONSEGUIR SUAS NOMEAÇÕES!
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