Conforme a Resolução n.º 614, do TRE/MG, assinale a opção co...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Resolução n.º 614 do TRE/MG, que trata da disciplina legal sobre os cartórios eleitorais. A questão pede que identifiquemos a alternativa correta. O foco está nas funções e responsabilidades dos servidores nos cartórios eleitorais.
Tema central: A questão aborda a estrutura organizacional dos cartórios eleitorais, destacando a designação de chefes de cartório e a gestão de despesas e frequência dos servidores.
Alternativa Correta: A opção B é a correta. De acordo com a Resolução n.º 614 do TRE/MG, cada zona eleitoral do interior do estado conta com um chefe de cartório, ao qual é atribuída uma função gratificada, independentemente de ser servidor requisitado ou servidor efetivo da secretaria do tribunal. Esta previsão garante que a função de chefe de cartório é devidamente remunerada, refletindo na atribuição de responsabilidades administrativas significativas.
Justificativa: Essa disposição busca assegurar que as zonas eleitorais no interior sejam eficazmente administradas, permitindo que tanto servidores efetivos quanto requisitados exerçam essa função com incentivo adicional. Isso é fundamental para a continuidade e eficiência dos serviços eleitorais em todas as regiões.
Exemplo Prático: Imagine um servidor requisitado de outro órgão público que, ao ser designado chefe de cartório em uma zona eleitoral interiorana, recebe uma função gratificada. Isso demonstra a aplicação prática dessa norma, promovendo a gestão eficiente dos cartórios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: A exigência de diploma do ensino médio ou superior para diretores de cartório na capital não é obrigatória exclusivamente para servidores efetivos do quadro do TRE, conforme a Resolução n.º 614. Isso pode ser um equívoco comum ao interpretar as normas sobre qualificação de pessoal.
C - Incorreta: Nos cartórios eleitorais, não apenas juízes podem realizar despesas sem prévia autorização. Geralmente, existe um procedimento de autorização prévia para despesas, envolvendo solicitações formais e aprovações. Esta alternativa falha ao generalizar essa competência.
D - Incorreta: A gratificação mencionada para escrivães, chefes de cartório, juízes e promotores com natureza de pró-labore não está estabelecida dessa forma na resolução. Isso representa um erro na interpretação das funções remuneratórias específicas.
E - Incorreta: A frequência dos servidores não precisa ser enviada à secretaria do TRE no primeiro dia útil do mês seguinte. O procedimento de controle de frequência geralmente é mais interno e não segue necessariamente essa dinâmica.
Pegadinhas: A questão pode enganar ao sugerir exigências ou procedimentos que não estão claramente estabelecidos ou detalhados na resolução. É crucial focar no texto legal vigente e não se deixar levar por inferências ou generalizações.
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Comentários
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O Gabarito fala que a resposta certa e a letra B, mas pelo que podemos ver abaixo a letra D também está certa, concordam?
a) Art. 22 Cada uma das Zonas Eleitorais da Capital contará com uma Diretoria de Cartório, cargo em comissão do quadro deste Tribunal, de nível CJ-2.
Parágrafo único. Os Diretores de Cartório da Capital serão designados, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral portadores de diploma de curso superior.
b) Art. 23. Cada uma das Zonas Eleitorais do interior do Estado contará com uma Chefia de Cartório, remunerada na forma legal.
§ 1º Para a função gratificada prevista neste artigo serão designados, preferencialmente, servidores efetivos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º Na impossibilidade de prover a função gratificada enunciada neste artigo com servidores do Quadro Permanente da Secretaria, mediante consistente justificativa do Juiz Eleitoral, o Presidente do Tribunal poderá designar servidores públicos federais, estaduais ou municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo à disposição da Justiça Eleitoral.
c) Art. 26. Nenhuma despesa, incluindo-se diárias, poderá ser realizada pelos Juízes e Cartórios Eleitorais sem prévia autorização da Presidência do Tribunal, sob pena de correr à conta pessoal de quem a fizer.
d) Art. 24. Os Juízes, os Promotores, os Escrivães e os Chefes de Cartório perceberão uma gratificação mensal, de natureza "pro labore".
e) Art. 24. Os Juízes, os Promotores, os Escrivães e os Chefes de Cartório perceberão uma gratificação mensal, de natureza "pro labore".
§1º O exercício dos Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório constará de relação de freqüência assinada pelo Chefe de Cartório e visada pelo Juiz, a qual deverá ser encaminhada à Secretaria do Tribunal no primeiro dia útil do mês seguinte, impreterivelmente, para fins de pagamento da gratificação eleitoral.
§2º A freqüência dos Promotores deverá ser atestada pela Procuradoria Regional Eleitoral, sob sua exclusiva responsabilidade, e encaminhada à Secretaria do Tribunal no mesmo prazo determinado no parágrafo anterior.
A questão mostra a B como sendo a resposta certa, entretanto no Art. 26 diz: "Cada uma das zonas eleitorais contará com um chefe de cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral, devendo a designação recair em servidor EFETIVO do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal..." E não servidor requisitado como também está escrito nesta opção.
"Art. 26. Cada uma das zonas eleitorais contará com um Chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral, devendo a designação recair em servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, o qual fará jus à percepção da Função Comissionada nível FC-04, para o exercício na Capital, e Função Comissionada nível FC-01, para o exercício nas zonas eleitorais do interior do Estado.
§1º Na IMPOSSIBILIDADE de prover as funções comissionadas enunciadas neste artigo com servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, mediante indicação e consistente justificativa do Juiz Eleitoral, o Corregedor Regional Eleitoral poderá designar um dos Auxiliares de Cartório regularmente requisitados ou cedidos das respectivas zonas eleitorais, preferencialmente ocupantes de cargo de provimento efetivo, e, ainda, na falta destes, em caráter excepcional e devidamente justificada pelo Juiz Eleitoral, a designação poderá recair em servidor não efetivo, desde que ele esteja em situação funcional regular no órgão de origem."
Até quem não é servidor efetivo pode vir a ser chefe de cartório. Quem não tem cão, caça com gato, e, nesse caso, até com rato.
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