Assinale a opção correta com relação aos impedimentos e à su...
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Vamos analisar a questão sobre impedimentos e suspeição, conforme o Regimento Interno do TRE/MG, com o objetivo de entendermos qual é a alternativa correta.
Tema abordado: A questão trata dos impedimentos e suspeições de juízes no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com base em normas específicas do Regimento Interno.
Legislação aplicável: O Regimento Interno do TRE/MG, juntamente com o Código de Processo Civil (CPC), fornecem a base legal para as normas de impedimento e suspeição. O CPC, por exemplo, regula, em seus artigos, as circunstâncias em que um juiz deve se declarar impedido ou suspeito de julgar um caso.
Explicação do tema central: Na esfera jurídica, impedimento e suspeição são conceitos que garantem a imparcialidade do julgamento. O impedimento ocorre quando há uma relação objetiva que compromete a neutralidade do juiz, enquanto a suspeição está relacionada a situações mais subjetivas, como questões de foro íntimo.
Exemplo prático: Imagine que um juiz do TRE/MG é convocado para julgar um caso em que uma das partes é seu irmão. Nesse caso, ele estaria objetivamente impedido, devendo se afastar do julgamento para garantir a imparcialidade do processo.
Justificativa da alternativa correta (Alternativa C): A correta é a Alternativa C, que menciona: "Na hipótese de o juiz excepto ser o presidente do tribunal, a petição será dirigida ao vice-presidente." Esta alternativa está conforme o Regimento Interno do TRE/MG, que estabelece que, em casos de suspeição ou impedimento envolvendo o presidente do tribunal, a questão deve ser encaminhada ao vice-presidente, garantindo um procedimento hierárquico adequado e mantendo a imparcialidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Afirma que os juízes não podem alegar motivos de ordem íntima para se declarar suspeitos. Contudo, a lei processual permite que questões de foro íntimo sejam um motivo válido para suspeição, portanto, a alternativa está incorreta.
- B - Diz que a arguição de suspeição só pode ser feita até a publicação da distribuição. Na verdade, o prazo é mais flexível e pode ocorrer em outras fases processuais, desde que respeite o devido momento processual, tornando-a incorreta.
- D - Alega que o juiz excepto não pode assistir diligências do processo de exceção. No entanto, ele pode participar como ouvinte na sessão, e não está impedido de acompanhar diligências. Portanto, a alternativa está errada.
- E - Indica que a petição de suspeição deve ser endereçada ao TRE/MG. Na prática, casos de suspeição costumam ser dirigidos ao presidente do tribunal ou à autoridade competente conforme o regimento, mas a alternativa não especifica corretamente o procedimento.
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Comentários
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a) Art. 164. Os Juízes do Tribunal declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos na lei processual civil.
Parágrafo único. Poderá ainda o Juiz dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que o iniba de julgar.
b) Art. 166. A argüição de suspeição do Relator ou do Revisor poderá ser suscitada até 48 horas após a publicação da distribuição do feito, quando for fundada em motivo preexistente.
c) Art. 169. Na hipótese de o excepto ser o Presidente, a petição de exceção será dirigida ao Vice-Presidente, que procederá na conformidade das normas anteriores.
d) Art. 171. O Juiz excepto poderá assistir as diligências do processo de exceção, mas não participará da sessão que o decidir.
e) Art. 174. A exceção de suspeição ou de impedimento de Juiz e Chefe de Cartório Eleitoral será formulada perante o Juiz da causa, no prazo de defesa, quando fundada em motivo preexistente ou, se a razão for superveniente, em caso de não haver norma especial de processo eleitoral, no prazo de quinze dias, podendo ser instruída com rol de testemunhas e com documentos em que o excipiente fundar a alegação
Gabarito: C
Conforme o Regimento Interno do TRE-MG (atualizado 2021), a resposta está no artigo 144:
Art. 144. Na hipótese de o arguido ser o Presidente, a petição será dirigida ao Vice-Presidente, que
procederá na conformidade das normas anteriores.
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