Por expressar apenas as regras básicas de organização do Est...
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.
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Vamos analisar a questão sobre a classificação da Constituição de 1988 no Brasil.
Tema jurídico abordado: A questão trata dos critérios de classificação das constituições, em particular, a distinção entre constituições analíticas e constituições sintéticas.
Legislação vigente: A Constituição Federal de 1988 é o principal documento. Não há um artigo específico que classifique a constituição, mas sua análise estrutural permite a classificação.
Explicação do tema central: Uma constituição é considerada analítica quando ela é extensa, detalhada e cobre diversos assuntos além das regras básicas de organização do Estado e direitos fundamentais. Ao contrário, uma constituição sintética é aquela que se limita a esses aspectos essenciais.
Exemplo prático: A Constituição dos Estados Unidos é um exemplo de constituição sintética, pois é breve e trata apenas dos princípios fundamentais. Já a Constituição de 1988 do Brasil é analítica, pois aborda uma vasta gama de temas, como a ordem econômica e social, e possui grande número de artigos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é E - errado. A Constituição Federal de 1988 não se limita a expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os direitos fundamentais. Pelo contrário, ela é extensa e detalhada, abrangendo muitos outros aspectos, o que a caracteriza como uma constituição analítica.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa C - certo seria incorreta, pois assume erroneamente que a Constituição de 1988 é sintética. Essa interpretação ignora a complexidade e o detalhamento do texto constitucional brasileiro.
Possível pegadinha no enunciado: A questão pode induzir ao erro ao afirmar que a Constituição de 1988 trata apenas de aspectos básicos, o que não é verdade. É importante lembrar que a extensão do texto constitucional é um forte indicativo de sua natureza analítica.
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Comentários
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A banca organizadora fez a explicação/conceituação quanto a constituição SINTÉTICA e a classificou como forma de constituição ANALÍTICA, provavelmente para confundir o candidato.
Vejamos a diferença entre as duas:
- Constituição analítica (larga, prolixa, extensa) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias que NÃO a organização básica do Estado. Em regra, contém normas substancialmente constitucionais, normas apenas formalmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para a atuação futura do ente estatal. A CF/88 É ANALÍTICA.
- Constituição sintética (concisa, breve, sumária) é aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão somente, sobre a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais, isto é, somente matérias substancialmente constitucionais, deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional.
Fonte: Alexandrino e Vicente Paulo.
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