A respeito da jurisdição, da prova no âmbito do processo pen...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Competência e Provas no Processo Penal
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda temas centrais de jurisdição, competência penal, prova e sujeitos processuais, exigindo conhecimento tanto constitucional quanto infraconstitucional.
2. Legislação Aplicável: Destacam-se principalmente:
- Constituição Federal, art. 22, I: Compete privativamente à União legislar sobre direito penal e processual.
- CF, art. 125, §1º: Aos Estados cabe organizar sua justiça, mas sempre observando limites constitucionais.
3. Tema Central: O estudante precisa compreender que a competência penal pode ser absoluta (matéria, pessoa, função) e relativa (território, distribuições internas). Saber distinguir competência de foro (referida em leis infraconstitucionais) e entender as garantias constitucionais relacionadas a provas e a atuação das partes no processo penal é essencial.
4. Exemplo Prático: Se um crime ocorre em determinado Estado, a Constituição define a competência dos tribunais estaduais, porém, detalhes do foro competente (ex.: o local do crime) são estabelecidos por legislação infraconstitucional (CPP, art. 69).
Justificativa da Alternativa Correta – B: A CF trata apenas da competência absoluta e não detalha hipóteses de foro, remetidas à legislação ordinária, como o Código de Processo Penal. Jurisprudência do STF (ADI 3.396) reforça que normas sobre competência processual penal têm origem federal.
Análise das Incorretas:
A) Incorreta. O STF exerce a execução de suas próprias sentenças quando for órgão julgador originário (CF, art. 102, I).
C) Incorreta. A prova derivada somente é ilícita se contaminada; fonte independente afasta a ilicitude.
D) Incorreta. O sigilo da correspondência admite restrição no interesse da segurança pública e admite interceptação em presídios, sendo a prova válida.
E) Incorreta. O assistente de acusação pode intervir até o trânsito em julgado (CPP, art. 271).
Pegadinhas: Atenção a expressões como “apenas”, “não compete” ou “proíbe”; é comum bancas tentarem induzir ao erro com afirmações restritivas ou absolutas.
Dica de Doutrina: José Afonso da Silva destaca que "a Constituição limita-se à definição das linhas gerais de competência, deixando especificidades para as leis processuais".
Resumo: O ponto fundamental está na distinção entre competência prevista na CF e a estipulação do foro pela lei processual ordinária.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 269 do CPP: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
A assertiva dá a idéia de que o assistente não poderá ser admitido no prazo recursal da sentença. Por isso está errada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo