O texto constitucional dispõe que o patrimônio cultural bras...
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Vamos analisar a questão sobre o patrimônio cultural brasileiro, que é um tema central na Ordem Social segundo a Constituição Federal.
O patrimônio cultural brasileiro, conforme a Constituição Federal de 1988, engloba bens de natureza material e imaterial que representam a identidade, ação e memória dos diversos grupos que compõem a sociedade brasileira. Este conceito é essencial para reconhecer e preservar a diversidade cultural do país.
Referindo-se ao Art. 216 da Constituição, destacamos que o patrimônio cultural inclui não só objetos físicos, mas também tradições, conhecimentos e práticas culturais. Para a correta compreensão, é importante lembrar:
Alternativa Correta: B - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico fazem parte do patrimônio cultural brasileiro.
Justificativa: Esta alternativa está em conformidade com o Art. 216, que claramente menciona que tais conjuntos fazem parte do patrimônio cultural. Este artigo reconhece a amplitude e diversidade dos elementos que compõem a cultura nacional.
Analisando as Alternativas Incorretas:
A - A afirmativa está incorreta pois exclui as criações científicas e tecnológicas, que são partes integrantes do patrimônio cultural. As inovações científicas e tecnológicas têm um valor histórico e cultural significativo.
C - A alegação de que a lei não pode estabelecer incentivos está errada. O incentivo à produção cultural é essencial para promover e preservar a cultura. A Constituição prevê políticas de incentivo cultural justamente para valorizar e difundir a cultura nacional.
D - Esta alternativa está equivocada porque não existe uma obrigação constitucional para que estados ou o Distrito Federal vinculem um percentual específico da receita tributária líquida para fins culturais. Há liberdade para cada ente federativo decidir suas prioridades orçamentárias.
E - A afirmação de que a comunidade não pode interferir na proteção ao patrimônio é incorreta. A Constituição prevê a participação da comunidade na preservação do patrimônio cultural, reconhecendo que a cultura é uma construção coletiva que envolve toda a sociedade.
Para resolver este tipo de questão, é importante focar nos conceitos centrais definidos pela Constituição e estar atento a detalhes que possam desviar do texto constitucional.
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Art. 216 CF/88. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (Nossa resposta).
LETRA B
A) constituem o patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, nos quais incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações cientificas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos. edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticos culturais... (art. 216, I, II, III, IV, CF)
B) incluem no patrimônio cultural brasileiro os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológicos, ecológicos e científicos. (art. 216 - V, CF)
C) a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. (art. 216 paragrafo 3, CF)
D) é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais... ( art. 216 parágrafo 6, CF)
E) o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.(art. 216 parágrafo 1, CF)
GABARITO: LETRA B
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - OS CONJUNTOS URBANOS E SÍTIOS DE VALOR HISTÓRICO, PAISAGÍSTICO, ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO, PALEONTOLÓGICO, ECOLÓGICO E CIENTÍFICO.
FONTE: CF 1988
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