De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servid...
De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2. Ed., 2014), são passíveis de enquadramento como alienação mental:
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Comentário de Gabarito – Concurso Médico Psiquiatra
Interpretação do tema: A questão afere conhecimento sobre o conceito de alienação mental no âmbito do serviço público federal à luz do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2. ed., 2014) — documento de referência nos processos de avaliação pericial para concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez.
Fundamentação legal: O conceito de alienação mental, apesar de não ter definição expressa na legislação civil, é diretamente relacionado à incapacidade civil absoluta, prevista no art. 3º, II, do Código Civil:
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (...) II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.”
Explicação do tema central: Alienação mental, segundo a doutrina (Maria Helena Diniz – Curso de Direito Civil Brasileiro), abrange quadros psiquiátricos graves, crônicos, irreversíveis e comprometem de maneira significativa o juízo e discernimento do indivíduo. O Manual pericial usa esse conceito justamente para distinguir casos que impedem a autonomia do servidor.
Exemplo prático: Imagine um servidor portador de esquizofrenia residual, com sintomas persistentes como embotamento afetivo, prejuízo grave do pensamento e da comunicação, o que inviabiliza o desempenho funcional e a tomada de decisões autônomas. Este caso pode ser enquadrado como alienação mental.
Justificativa da alternativa correta (A): As esquizofrenias nos estados crônicos e residuais estão expressamente mencionadas como exemplos de alienação mental pelo manual citado, dado o elevado grau de prejuízo cognitivo e volitivo.
Análise das alternativas incorretas:
B) Transtornos da personalidade: em geral, não produzem incapacidade absoluta contínua, pois muitos portadores mantêm discernimento global.
C) Transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas nas formas leves: formas leves não geram alienação mental segundo os critérios periciais.
D) Transtornos relacionados ao estresse e somatoformes: salvo casos raros, não causam prejuízo mental globalizado a ponto de configurar alienação.
E) Transtornos neuróticos graves: apesar de graves, não se confundem com alienação mental, pois mantêm parcialmente o discernimento.
Pegadinha: Não confunda quadros graves de saúde mental (que podem ser incapacitantes) com alienação mental, que demanda prejuízo global e irreversível do juízo.
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