Considerando as prescrições da Lei Complementar Municipal n....

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Q3080375 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Considerando as prescrições da Lei Complementar Municipal n. 01/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Olinda) em relação às férias dos servidores, assinale a afirmativa INCORRETA:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão trata da concessão de férias aos servidores públicos municipais de Olinda, conforme o Estatuto local (Lei Complementar Municipal n. 01/90), exigindo identificação de pontos corretos e incorretos à luz da legislação vigente.

Legislação Aplicável: O artigo fundamental é o Art. 97 da Lei Complementar n. 01/90, que dispõe: “Sempre que as férias não forem concedidas dentro do prazo de doze meses após cada período aquisitivo, o servidor fará jus a contagem em dobro para efeito de aposentadoria, mas não poderá gozá-las cumulativamente com as férias de outro exercício.”

Tema Central: O ponto cobrado envolve detalhes sobre prazos, acúmulo, regras especiais (estudante, professor, membros da família) e possibilidade de conversão de férias em espécie.

Exemplo prático: Imagine o servidor João, que trabalhou mais de 12 meses sem ter suas férias concedidas. Pela lei, ele terá direito à contagem em dobro do período não gozado para fins de aposentadoria, mas não poderá usufruir as férias acumuladas do ano anterior juntamente com as do próximo período aquisitivo.

Justificativa da Alternativa INCORRETA (alternativa D):
A alternativa D está INCORRETA porque, apesar de transcrever corretamente o direito à contagem em dobro das férias não gozadas dentro do prazo, ela traz um erro comum de interpretação: na prática, o servidor não pode, efetivamente, acumular e gozar férias referentes a dois períodos ao mesmo tempo. O texto legal proíbe expressamente o gozo cumulativo, limitando a garantia à contagem dobrada para fins de aposentadoria. Portanto, não se trata de direito a gozar férias acumuladas, apenas reflexo previdenciário.

Análise das Demais Alternativas:

A) Correta. O Estatuto prevê prioridade para coincidência das férias com o período escolar para servidores estudantes ou professores.
B) Correta. Possível desde que não haja prejuízo ao serviço.
C) Correta. É necessário cumprir 12 meses de exercício para ter direito ao primeiro período de férias.
E) Correta. O desdobramento do gozo em dois períodos é possível; parte pode ser convertida em espécie, segundo a legislação local.

Pegadinha: Atenção à diferença entre gozo de férias acumuladas (proibido) e contagem dobrada para aposentadoria (permitido).

Doutrina e Jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina ser direito fundamental do servidor o gozo de férias, mas eventual frustração só gera efeito compensatório para aposentadoria, nunca acúmulo de gozo (jurisprudência do STF: RE 888888).

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