Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº
14.133/2021 é cabível a manifestação de irresignação do
interessado na esfera administrativa, na forma e prazos
estabelecidos na mencionada norma, sendo correto afirmar que o
pedido de reconsideração é pertinente na hipótese de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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