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Q3331500 Legislação Federal
Segundo o Art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2027, os recursos do FNDCT referentes às receitas previstas no Art. 10 desta Lei poderão ser aplicados nas seguintes modalidades, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige conhecimento detalhado do Art. 12 da Lei nº 11.540/2007, que trata das modalidades de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O comando pede a exceção, ou seja, a alternativa que não está prevista na lei como aplicação possível desses recursos.

Citação da Legislação:

Conforme o Art. 12:
“Os recursos do FNDCT [...] poderão ser aplicados nas seguintes modalidades:
I - não reembolsável, para financiamentos de despesas correntes e de capital, na forma do regulamento, para:
a) projetos de instituições científicas e tecnológicas - ICTs e de cooperação entre ICTs e empresas;
b) subvenção econômica para empresas; e
c) equalização de encargos financeiros nas operações de crédito;
II - reembolsável, para financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas; [...]”

Tema Central e Estratégia:

A lei busca incentivar ciência e inovação. Questões desse tipo frequentemente cobram detalhes literais do texto legal — atenção ao termo EXCETO: foque em encontrar a exceção à regra.

Jurisprudência:

O TCU (Acórdão 1442/2024) destaca a vedação de constituição de reservas de contingência no âmbito do FNDCT. Isso reforça o comando do legislador.

Exemplo Prático:

Se uma universidade pública apresenta projeto conjunto com uma empresa para inovação tecnológica, pode receber recursos do FNDCT (inciso I). Porém, o governo não pode usar esses recursos para constituir reservas financeiras ou de contingência.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta por ser vedada: a Lei e as práticas do FNDCT não autorizam reservas de contingência de natureza primária ou financeira. Essa vedação preserva a destinação efetiva ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Correta conforme Art. 12, I, “a”.
  • C) Permitida, Art. 12, I, “b”.
  • D) Permitida, Art. 12, I, “c”.
  • E) Permitida, Art. 12, II.

Pegadinhas e Dicas:

Leia atentamente palavras-chave como “exceto” e garanta que o conteúdo da alternativa está previsto expressamente na lei. Evite confundir opções similares, sobretudo em temas de finanças públicas.

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