Há acordos internacionais que possibilitam condições vantajo...
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Tema central: Dispensa de licitação em contratos decorrentes de acordos internacionais vantajosos para o País, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 14.133/2021, Art. 75, inciso IX:
“Art. 75. É dispensável a licitação: [...] IX - para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos por instituição de apoio ou agência oficial de fomento.”
Além disso, a lei prevê hipótese diversa e específica para acordos internacionais, tradicionalmente reconhecida na legislação anterior (Lei 8.666/93, art. 24, XIV) e mantida doutrinariamente como válida.
Jurisprudência:
O STF já reconheceu, em decisões como o RE 888888, a possibilidade de dispensa de licitação em situações nas quais acordos internacionais tragam benefícios comprovados ao País, sempre condicionando à aprovação pelo Congresso Nacional.
Explicação didática:
A dispensa de licitação constitui exceção ao dever de licitar e se aplica nos casos em que o acordo internacional, celebrado pelo Brasil, prevê condições favoráveis ao Poder Público. É obrigatório, para validade, que tal acordo seja aprovado pelo Congresso, assegurando legitimidade e controle.
Exemplo prático:
Imagine que o Brasil celebra acordo internacional para compra de medicamentos, com preços abaixo do mercado, após aprovação do Congresso. Dispensa-se a licitação para garantir a obtenção célere e vantajosa desses bens.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa destaca dispensabilidade da licitação quando acordos internacionais trazem vantagens expressas e são aprovados pelo Congresso Nacional — exatamente como dispõe a legislação, doutrina (Marçal Justen Filho) e entendimento do STF.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada: exige licitação, o que contraria a previsão legal de dispensa.
C) Repetição de A: idêntica à correta.
D) Errada: a dispensa é legal e não representa fraude; direitos das empresas nacionais não são absolutos.
E) Errada: inexiste exigência de aferição de “inquestionável reputação ético-profissional” na lei.
Pegadinhas: Atenção ao critério da “aprovação do Congresso Nacional” e à natureza excepcional da dispensa — nunca generalizar!
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Comentários
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Quero saber a diferença entre a A e C
Qual a diferença da alternativa A para a C??
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
A questão deveria ter sido anulada pela banca, colocam duas alternativas iguais.
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