De acordo com a Lei nº 14.133 o processo licitatório observ...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O foco da questão é identificar, à luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), quais procedimentos obrigatórios regem o processo licitatório, destacando uma afirmação incorreta sobre o tema (“EXCETO”).
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 14, inciso V: “o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal”.
Tema central: O estudante deve conhecer as regras procedimentais e formalidades do processo licitatório, principalmente a tendência de desburocratização e o uso de processos digitais na administração pública.
Exemplo prático: Imagine um licitante que apresenta documentos para habilitação. Não pode o pregoeiro exigir reconhecimento de firma das assinaturas como regra; só será possível se houver dúvida razoável sobre a autenticidade, conforme a lei.
Análise das alternativas:
Alternativa C – “o reconhecimento de firma é obrigatório.” (Correta – é a exceção)
- Errada, pois a exigência de reconhecimento de firma NÃO é regra geral. Só será exigida se houver dúvida sobre a autenticidade do documento, salvo disposição legal expressa.
Lei nº 14.133/2021, art. 14, V.
Alternativas incorretas (corretas segundo a lei):
A: Exige-se que os documentos sejam produzidos por escrito, com data, local e assinatura – está correta.
B: Prova de autenticidade pode ser feita mediante apresentação do original ou declaração de advogado – está de acordo com a lei.
D: Atos administrativos são preferencialmente digitais, endossando a modernização e eficiência processual – conforme tendência normativa.
E: O plano de contratações anual pode ser elaborado a partir da formalização de demandas, conforme regulamento – conforme Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha: Fique atento a termos como “obrigatório”, pois a lei busca eliminar formalidades excessivas. Questões assim testam se você leu a norma com atenção, inclusive os detalhes dos incisos dos artigos.
Doutrina: Sidney Bittencourt (Nova Lei de Licitações Passo a Passo) também ressalta que o reconhecimento de firma é exceção, não regra, justamente para agilizar e simplificar os procedimentos licitatórios.
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