O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído ...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a identificação dos princípios do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo fundamento principal está na Lei nº 10.973/2004, especialmente em seu artigo 2º, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016. É essencial reconhecer quais diretrizes são consideradas pela legislação e servem de base para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Fundamentação Legal:
Destaco o artigo:
“Lei nº 10.973/2004, Art. 2º - As políticas de que trata esta Lei reger-se-ão pelos seguintes princípios:”, seguido do rol dos princípios legais.
Tema Central e Exemplo Prático:
Saber identificar princípios legais é essencial para o Tecnologista, que lida com projetos, parcerias e propostas de inovação. Exemplo: ao formatar um projeto de pesquisa com empresa privada, a atuação estará embasada nestes princípios; conhecer seus limites e possibilidades é fundamental tanto para evitar ilegalidades quanto para maximizar benefícios.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra B):
Alternativa B – “Estímulo à captação de recursos para pesquisa científica e tecnológica.”
Esse não é um princípio expresso no artigo 2º da Lei nº 10.973/2004/Lei nº 13.243/2016. A legislação trata de promoção da CT&I, cooperação entre entes, atividade inovadora e simplificação administrativa, mas não cita o estímulo à captação de recursos como princípio. Apesar de ser relevante em políticas públicas, não integra o rol legal, o que configura a pegadinha da questão: confundir “princípios” com “medidas de incentivo”.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, C, D e E estão literalmente alinhadas com os incisos do art. 2º da Lei nº 10.973/2004, conforme destacado, consistindo em:
A – Promoção das atividades científicas e tecnológicas.
C – Cooperação interinstitucional.
D – Estímulo à inovação nas empresas e ICTs.
E – Simplificação dos procedimentos e avaliação por resultados.
Dica de Prova e Doutrina:
Palavras como “princípios”, “diretrizes” e “medidas” frequentemente aparecem trocadas em provas. A doutrina (Carlos Alberto de Salles e Maria Helena Diniz) reforça que princípios são fundamentos abstratos, não políticas ou mecanismos específicos.
Conclusão:
Parabéns por estudar detalhadamente princípios legais! Treine a leitura literal da lei e destaque sempre os termos centrais da questão.
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Comentários
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Incorreto: "estímulo à captação de recursos para pesquisa científica e tecnológica."
Tem muitos princípios, apesar da importância. Eles são a base de tudo, por isso, a releitura acaba sendo necessária para que diversas outras coisas fiquem mais claras.
PRINCÍPIOS - LEI Nº 13.243/2016
- Promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social;
- Promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;
- Redução das desigualdades regionais;
- Descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado;
- Promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;
- Atualização e estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no País;
- Promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional;
- Incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
- Promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica;
- Fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTs;
- Atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito, bem como sua permanente aperfeiçoamento;
- Simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação;
- Utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação;
- Apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo.” (NR)
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