Figure-se a hipótese fática em que uma norma estadual cuja vigência iniciou no
ano de 2000, seja tida como incompatível com norma da Constituição Federal
que versa sobre o mesmo tema. Transcorridos dois anos sem que qualquer Juízo
ou Tribunal sobre tal incompatibilidade se tenha pronunciado, sobrevém emenda
constitucional. Por efeito da emenda constitucional, a norma estadual em questão
deixa de ser incompatível, do ponto de vista lógico, com a Constituição Federal.
Na teoria do Direito Constitucional tal fenômeno, de discutível aceitabilidade,
identifica-se como uma forma de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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