A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção II-A, que ...

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Q1107262 Legislação Federal
A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção II-A, que a inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, vedada a inscrição de ocupação sem a comprovação do efetivo aproveitamento. Segundo essa lei, será dispensada a comprovação do efetivo aproveitamento nos casos de assentamentos
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