Ao se falar da lei 8.142/90, em especial quanto aos tópicos...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é importante entender o papel dos Conselhos de Saúde conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.142/1990. Essa lei trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece regras fundamentais para o funcionamento dos Conselhos de Saúde.
A questão pede que identifiquemos a característica especial da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde. A palavra-chave aqui é "paritária". Vamos analisar as alternativas:
B - será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Esta é a alternativa correta. Segundo a Lei nº 8.142/1990, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde deve ser paritária, ou seja, igualitária em relação aos demais segmentos (trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviço). Isso significa que o número de representantes dos usuários deve ser igual ao número de representantes dos outros grupos.
Analisando as alternativas incorretas:
A - será proporcional em relação ao conjunto de vagas disponíveis, considerando as ocupadas.
Esta alternativa está incorreta porque a lei não menciona proporcionalidade em relação às vagas disponíveis. O termo correto é paridade.
C - será paritária em relação a outros segmentos da sociedade civil, excluindo-se o setor público.
Esta afirmação está equivocada, pois a paridade deve incluir todos os segmentos, inclusive o setor público.
D - não terá representação, mas deverá ser ouvida por meio de parecer consultivo emitido por entidade ligada a sociedade civil.
Esta alternativa é incorreta porque a lei garante representação direta dos usuários nos Conselhos de Saúde, e não apenas uma participação consultiva.
E - tal representação comporá um terço das vagas disponíveis.
Também está errada, pois a representação não é limitada a um terço; deve ser paritária com os demais segmentos.
Um exemplo prático: Imagine um Conselho de Saúde com 12 vagas. Para ser paritário, haveriam 3 representantes de usuários, 3 de trabalhadores de saúde, 3 de gestores e 3 de prestadores de serviços. Isso assegura que nenhum grupo tenha mais influência que o outro.
A questão pode confundir se o foco for apenas em palavras como "proporcional" ou "um terço", que não refletem o espírito da lei de garantir igualdade na participação.
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Comentários
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Os usuários do SUS, possuem participação paritária (50%), tanto nas Conferências, como nos Conselhos de Saúde.
gab b
lei 8142/90
art 1º § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Será paritária
50% representados pela comunidade e os outros 50% pelos demais segmentos
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