Ao se falar da lei 8.142/90, em especial quanto aos tópicos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1705049 Direito Sanitário
"O conhecimento da psicologia na compreensão dos processos de ensino e aprendizagem se constitui, historicamente, desde concepções higienistas até àquelas que analisam esse processo como síntese de múltiplas determinações (...) No plano da formação de professores é necessário retomar a finalidade dos conteúdos da Psicologia que contribuam para a compreensão do processo de escolarização, da relação entre subjetividade e educação, abordando temas tais como fracasso escolar, queixa escolar, medicalização da educação, relações intersubjetivas que constituem a vida diária escolar, dentre outros temas, que busquem superar o reducionismo de questões sociais ao âmbito individual, considerando o processo de escolarização como expressão das dimensões sociais, culturais, pedagógicas, políticas, afetivas e institucionais." (CHECCHIA, 2015 )
Ao se falar da lei 8.142/90, em especial quanto aos tópicos acerca dos Conselhos de Saúde, nota-se, dentre outras regras, a importância de definição das representações. Em especial, na representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências deverá ser, por força de lei, salientada uma característica especial, esta que está corretamente indicada na alternativa:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver esta questão, é importante entender o papel dos Conselhos de Saúde conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.142/1990. Essa lei trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece regras fundamentais para o funcionamento dos Conselhos de Saúde.

A questão pede que identifiquemos a característica especial da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde. A palavra-chave aqui é "paritária". Vamos analisar as alternativas:

B - será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Esta é a alternativa correta. Segundo a Lei nº 8.142/1990, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde deve ser paritária, ou seja, igualitária em relação aos demais segmentos (trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviço). Isso significa que o número de representantes dos usuários deve ser igual ao número de representantes dos outros grupos.

Analisando as alternativas incorretas:

A - será proporcional em relação ao conjunto de vagas disponíveis, considerando as ocupadas.

Esta alternativa está incorreta porque a lei não menciona proporcionalidade em relação às vagas disponíveis. O termo correto é paridade.

C - será paritária em relação a outros segmentos da sociedade civil, excluindo-se o setor público.

Esta afirmação está equivocada, pois a paridade deve incluir todos os segmentos, inclusive o setor público.

D - não terá representação, mas deverá ser ouvida por meio de parecer consultivo emitido por entidade ligada a sociedade civil.

Esta alternativa é incorreta porque a lei garante representação direta dos usuários nos Conselhos de Saúde, e não apenas uma participação consultiva.

E - tal representação comporá um terço das vagas disponíveis.

Também está errada, pois a representação não é limitada a um terço; deve ser paritária com os demais segmentos.

Um exemplo prático: Imagine um Conselho de Saúde com 12 vagas. Para ser paritário, haveriam 3 representantes de usuários, 3 de trabalhadores de saúde, 3 de gestores e 3 de prestadores de serviços. Isso assegura que nenhum grupo tenha mais influência que o outro.

A questão pode confundir se o foco for apenas em palavras como "proporcional" ou "um terço", que não refletem o espírito da lei de garantir igualdade na participação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Os usuários do SUS, possuem participação paritária (50%), tanto nas Conferências, como nos Conselhos de Saúde.

gab b

lei 8142/90

art 1º § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Será paritária

50% representados pela comunidade e os outros 50% pelos demais segmentos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo