O artigo 5º prevê mecanismos judiciais destinados a assegurar o pleno gozo de direitos e garantias
fundamentais. O remédio constitucional destinado à tutela do patrimônio público, da moralidade
administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, que pode ser manejado por
“qualquer cidadão”, é denominado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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