A Lei nº 13.2005, de ...
A Lei nº 13.2005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação − PNE − e dá outras providências.
Fonte:(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/
lei/l13005.htm)
Em consonância com o PNE, analise o Art. 8º e marque a alternativa com o inciso que não corresponde ao que dispõe o § 1º.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que: