“Granja leiteira é o estabelecimento destinado à produção, a...

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Q2645684 Legislação Federal

“Granja leiteira é o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição”.


De acordo com a Instrução Normativa n. 77 de 2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a granja leiteira deve atender ainda as seguintes especificações:

Alternativas

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Gabarito: Alternativa A

Comentário:

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão trata dos requisitos legais obrigatórios para funcionamento de granjas leiteiras, tema normatizado pela Instrução Normativa MAPA nº 77/2018, art. 53. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre as exigências técnicas relacionadas à produção e beneficiamento do leite para consumo humano direto.

2. Base Legal:

Art. 53, inciso I: “realizar a ordenha em circuito fechado, com pré-filtragem e bombeamento até o tanque de estocagem.”

3. Tema Central Explicado:

O tema central envolve higiene e controle sanitário da produção leiteira. O circuito fechado garante que o leite seja conduzido sem contato externo, reduzindo riscos de contaminação e atendendo padrões de qualidade e biossegurança exigidos pela legislação.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma granja: ao realizar a ordenha, o leite segue por tubulações fechadas até o tanque refrigerado, passando por um filtro—sem exposição ao meio ambiente, mantendo a qualidade e segurança alimentar.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A corresponde exatamente ao inciso I do art. 53, exigindo a adoção do circuito fechado, pré-filtragem e bombeamento do leite. Isso reforça o compromisso com qualidade e prevenção de contaminação cruzada.

6. Justificativa das Alternativas Incorretas:

B) Errada. A legislação exige dependências contíguas ou no mesmo prédio de ordenha com isolamento, não permite prédio separado—art. 53, II.

C) Errada. O art. 53, III obriga laboratórios para controle físico-químico e microbiológico, ambas as análises são obrigatórias e não opcionais.

D) Errada. O art. 53, IV exige sanitários e vestiários distintos para cada setor, impedindo uso comum entre áreas de beneficiamento/industrialização e de manejo animal.

E) Errada. A Instrução Normativa não trata da classificação tipo A ou B para pasteurização nas granjas leiteiras, tornando a alternativa incorreta por fugir da previsão normativa.

7. Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento a expressões como “opcional”, “prédio diferente” ou “sanitários comuns”—todos contrariam o texto expresso da IN n°77/2018, art. 53. Priorize sempre o que está literalmente previsto em lei.

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