A prefeitura de um município concedeu, por meio de um ato a...
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Tema central: A questão aborda a extinção de atos administrativos, exigindo identificação correta entre anulação, revogação e cassação diante de vício de legalidade decorrente da prestação de informações falsas.
Legislação aplicável:
Destaca-se o art. 53 da Lei nº 9.784/1999:
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A Súmula 473 do STF reforça: “A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos...”
Explicação do tema:
Aqui, o ato (licença para construção) é ilegítimo, pois concedido com base em informações falsas – vício de legalidade. Anulação é o meio adequado para extinguir atos ilegais; revogação destina-se a atos válidos, mas inoportunos/inconvenientes.
Exemplo prático:
Imagine que alguém obtenha licença de funcionamento para um bar apresentando documentos falsos à Prefeitura. Ao descobrir a fraude, o ente público deve anular a licença, pois esta nasceu ilegal.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta. O vício de legalidade (informações falsas) torna obrigatória a anulação, conforme legislação e jurisprudência citadas. Como ensina Maria Sylvia Di Pietro, “anulação é dever administrativo para manutenção da legalidade”.
Análise das alternativas incorretas:
A: Revogação só cabe para atos válidos, não para ilegais.
C: A licença pode ser anulada administrativamente pelo poder público; não precisa de decisão judicial, salvo direito adquirido/de terceiros.
D: Indenização é hipótese restrita à revogação de atos válidos, não para ilegalidade.
E: Cassação exige descumprimento de obrigação superveniente, não fraude inicial (ato nasce inválido, não é cassado, é anulado).
Pegadinha comum: Cuidado para não confundir revogação com anulação; a primeira refere-se a mérito (conveniência), a segunda a legalidade!
Concluindo: Na hipótese de ato viciado, o único caminho é a anulação. Pratique esse raciocínio nas questões!
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gabarito B
ANULAÇÃO => Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais. Opera retroativamente (EX TUNC), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo. A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.
CONVALIDAÇÃO => Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Opera retroativamente (EX TUNC). Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários. A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.
Caducidade - UMA NORMA JURÍDICA PROÍBE O ATO. Trata-se da extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Trata-se de ilegalidade superveniente decorrente de alteração legislativa.
Revogação - É competência exclusiva da Administração Pública. Extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência (razões de mérito), produzindo efeitos ex nunc e mantendo os atos já produzidos.
Contraposição - É UM NOVO ATO CONTRÁRIO, incompatibilidade material com ato administrativo. Ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção.
Cassação - Ocorre quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. É hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.
OBSERVAÇÃO:
CADUCIDADE = LEI
CONTRAPOSIÇÃO = ATO
Atos vinculados com vício de legalidade são anulados.
Abçs
GAB. B
Repare que a própria licença é nula por vício no elemento motivo do ato (pressupostos de fato e de direito que servem de fundamento do ato administrativo)
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1- Anulação (controle de legalidade)
⇒ É a retirada da ordem jurídica de ato administrativo em virtude de vício de legalidade ou de legitimidade. (dever)
a) Cabimento: sobre atos discricionários ou vinculados;
b) Efeitos: ex tunc; (não há que se falar em respeitar direito adquiridos)
2- Revogação (controle de mérito)
⇒ Ato administrativo válido, sem defeitos, porém que deixou de ser conveniente ou oportuno ⇒ Controle de mérito. (é poder-dever)
a) Cabimento: apenas em ato discricionário legal, mas inconveniente ou inoportuno
3- Cassação
⇒ Ato que, embora legítimo em sua origem e formação, torna-se ilegal na execução. Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
O ato em questão é uma licença de construção (ato administrativo vinculado).
- Revogação: só cabe para atos válidos, por motivos de conveniência e oportunidade. Aqui não é o caso, pois houve ilegalidade.
- Anulação: extingue atos administrativos ilegais, com efeitos retroativos. Se a licença foi concedida com base em informações falsas, há vício de legalidade → caberia anulação.
- Cassação: ocorre quando o ato era válido na origem, mas o beneficiário descumpre requisito posterior, perdendo o direito de usufruí-lo. Exemplo: licença para dirigir cassada por infração. Aqui não houve descumprimento posterior, mas sim fraude na origem.
- Manutenção: não pode ocorrer, pois o ato é nulo de pleno direito.
- Indenização: só é devida quando há confiança legítima e boa-fé, o que não ocorre em caso de fraude do particular.
✅ Resposta correta:
B) anular a licença, pois há vício de legalidade.
Licença concedida com informação falsa >> DEVE SER ANULADA.
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