Maria protocolou um requerimento administrativo junto a um ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o prazo para decisão no processo administrativo federal, previsto na Lei nº 9.784/1999, especialmente sobre o que ocorre após a conclusão da instrução processual.
Legislação aplicável: O artigo chave é:
“Art. 49 – Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”
Jurisprudência relevante: O TRF-2 reconhece ser imprescindível o respeito a esse prazo, considerando a morosidade administrativa diante de omissão injustificada (Remessa Necessária Cível, 5002015-36.2024.4.02.5103).
Exemplo prático: Imagine que João, após protocolar recurso administrativo e finda a instrução, aguarda resposta do órgão. Se silencioso por além de 30 dias, o órgão deve justificar eventual prorrogação. Caso contrário, poderá responder judicialmente por omissão.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C reflete literalmente o art. 49 da Lei nº 9.784/99. Desta forma, o órgão possui 30 dias prorrogáveis por mais 30, desde que justifique. Isso reforça os princípios da eficiência e segurança jurídica, tal como propõe a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: “O respeito aos prazos é fundamental para proteger o cidadão do arbítrio e da morosidade estatal”.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Contraria o art. 49 – há prazo máximo.
B) Errada. O silêncio não implica deferimento automático. Não há presunção de veracidade, exceto se lei específica dispuser sobre “silêncio positivo”.
D) Errada. Não exige ação imediata no Judiciário: a Administração possui prazo definido para decidir.
E) Errada. O silêncio não é indeferimento automático nem autoriza recorrer ao Judiciário sem prévia resposta administrativa.
Pegadinhas: Atente-se ao uso do termo “silêncio” e alegações de que não há prazo: são armadilhas frequentes em prova!
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gabarito C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
GAB. C
Lei 9.784/99 | Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
X
Lei 8.112/90 | Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Olá, pessoal. Tudo bom ?
Alguém poderia me explicar sobre a alternativa "B" ?
Art. 49, Lei 9.784/99 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ TRINTA DIAS PARA DECIDIR, salvo PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO EXPRESSAMENTE MOTIVADA.
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