Ao servidor público da administração direta, autárquica e f...

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Q2448627 Direito Constitucional
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, à exceção do previsto em uma das alternativas a seguir. Assinale-a.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, I, II, IV e V: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.” A alternativa C coincide com o inciso V, ao passo que as alternativas A, B e D reproduzem os incisos I, II e IV.

Tema central: Servidor público em mandato eletivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como exceção porque reproduz literalmente a Constituição Federal de 1988, art. 38, I: “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;”.
B
Errada
Está errada como exceção porque coincide com a Constituição Federal de 1988, art. 38, II: “investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”.
C
Certa
Conforme o gabarito oficial informado, assinala-se a alternativa C. Contudo, a base decisória registra que ela coincide com o art. 38, V, da Constituição Federal, de modo que há incompatibilidade material entre a literalidade constitucional e a indicação da banca.
D
Errada
Está errada como exceção porque corresponde literalmente à Constituição Federal de 1988, art. 38, IV: “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”.
Pegadinha da questão
A questão cobra literalidade do art. 38 da Constituição, mas o gabarito oficial aponta como exceção uma alternativa que também coincide com o texto constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o tema for art. 38 da Constituição, confronte cada alternativa com o inciso correspondente, em vez de resolver por memória genérica.
  • Se várias assertivas reproduzirem quase literalmente o texto constitucional, elimine primeiro as que têm correspondência textual inequívoca.
  • Em questões de exceção fundadas em literalidade, verifique se o item apontado pelo gabarito realmente destoa do dispositivo.

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CRFB/88

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

Gabarito C

A banca colocou o texto anterior ao da emenda constitucional 103 de 2019.

  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.(errado)

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.             

Servidores Públicos 

Art. 38 CF: Mandatos eletivos e cargos públicos: 

  • Prefeito -> Afasta do cargo e opta pela remuneração 
  • Mandatos Estaduais e Federais -> afasta do cargo 
  • Mandatos de vereador -> se os cargos forem compatíveis, poderá perceber as vantagens do cargo eletivo ou então optar pela remuneração 

Em qualquer caso o tempo de serviço será contabilizado para todos os fins, exceto para promoção por merecimento.

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