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Q2448626 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre os princípios e normas da administração pública conforme a Constituição Federal de 1988. O tema principal é como a administração pública deve ser regida, de acordo com o artigo 37 da Constituição.

Legislação Aplicável: O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios que regem a administração pública direta e indireta em todos os níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esses princípios são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Alternativa Analisada:

A - Esta alternativa menciona que os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional. Contudo, a Constituição não utiliza o termo "preferencialmente". Na verdade, a regra é que esses cargos podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras efetivas, mas a prática e a boa administração sugerem que servidores de carreira são mais indicados. Portanto, está incorreta.

B - A alternativa fala sobre o direito de greve. De fato, o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos definidos em lei específica, mas isso não está diretamente relacionado com os princípios gerais da administração pública destacados no artigo 37. Portanto, não é a alternativa correta.

C - A revisão geral da remuneração dos servidores deve se dar sem distinção de índices, mas isso é um detalhe técnico sobre remuneração e não está entre os princípios ou regras gerais do artigo 37. Esta alternativa está incorreta para o contexto da questão.

D - Esta é a alternativa correta. O artigo 37, inciso XII, da Constituição determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Esta norma visa garantir a isonomia e a harmonia entre os poderes, evitando disparidades que comprometam o equilíbrio institucional.

Para entender melhor, pense em um exemplo prático: se o presidente de um tribunal superior ganhasse mais do que o presidente da república, isso poderia criar desigualdades e afetar a independência e a harmonia entre os poderes. Por isso, a Constituição estabelece limites claros para essas remunerações.

Conclusão: A alternativa correta é a D, que está de acordo com a disposição constitucional sobre os limites de vencimentos entre os poderes.

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CRFB/88

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Executivo é quem manda.

Ninguém pode ganhar mais do que o Rei.

GABARITO - LETRA “D”

Comentário:

A banca, como o examinador, cobram de nós a literalidade dos incisos do artigo 37, da CF/88, que trata de um tema muito importante, que é as ‘disposições gerais referente a administração pública’.

Vajamos:

- CF/88,

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

[...]

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

[...]

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

[...]

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)

[...]

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;”

Lembrando que vencimento não é o mesmo que remuneração.

Para lembrar disso eu penso “ninguém vence o PR“.

O vencimento dos outros poderes não pode ser maior do que o vencimento do Poder Executivo.

Obs.: lembrando que vencimento não é o mesmo que remuneração.

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