O empréstimo compulsório é um tributo que possui fato gerado...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de empréstimo compulsório no direito tributário brasileiro. Esse é um tipo de tributo que pode ser instituído em situações excepcionais, conforme previsto na Constituição Federal.
Legislação Aplicável: O artigo 148 da Constituição Federal de 1988 rege a instituição de empréstimos compulsórios. Segundo este artigo, o empréstimo compulsório pode ser criado nas seguintes hipóteses:
- Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
- Para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, mediante lei complementar.
Explicação do Tema: O tema central é a identificação das situações que justificam a criação de um empréstimo compulsório. É essencial conhecer o artigo constitucional que estabelece essas hipóteses para resolver a questão corretamente.
Exemplo Prático: Imagine que o Brasil está prestes a entrar em uma guerra com outro país. Para financiar despesas extraordinárias com a defesa nacional, o governo pode instituir um empréstimo compulsório.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - Iminência de guerra externa está correta, pois essa é uma das hipóteses previstas na Constituição Federal, especificamente mencionada no artigo 148.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Intervenção federal em estado-membro: Não é uma hipótese prevista na Constituição para a criação de empréstimo compulsório. A intervenção federal não está relacionada às despesas extraordinárias de calamidade pública, guerra ou investimento de caráter urgente.
C - Investimento público de relevante interesse regional: A Constituição menciona a necessidade de que o investimento seja de relevante interesse nacional, não regional. Portanto, esta alternativa está incorreta por não atender ao requisito de abrangência nacional.
D - Estado de emergência decretado na ameaça de dano a serviço público essencial: Esta situação não está prevista no artigo 148 da Constituição como justificativa para a criação de um empréstimo compulsório. A Constituição fala em calamidade pública, não em estado de emergência.
Conclusão: Na questão apresentada, a alternativa correta é a A, pois ela segue o que está estabelecido no artigo 148 da Constituição Federal para a criação de empréstimos compulsórios.
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Comentários
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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