O empréstimo compulsório é um tributo que possui fato gerado...

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Q1984861 Direito Tributário
O empréstimo compulsório é um tributo que possui fato gerador vinculado à despesa que lhe deu causa, envolvendo situações excepcionais. É hipótese que justifica a criação do empréstimo: 
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de empréstimo compulsório no direito tributário brasileiro. Esse é um tipo de tributo que pode ser instituído em situações excepcionais, conforme previsto na Constituição Federal.

Legislação Aplicável: O artigo 148 da Constituição Federal de 1988 rege a instituição de empréstimos compulsórios. Segundo este artigo, o empréstimo compulsório pode ser criado nas seguintes hipóteses:

  • Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
  • Para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, mediante lei complementar.

Explicação do Tema: O tema central é a identificação das situações que justificam a criação de um empréstimo compulsório. É essencial conhecer o artigo constitucional que estabelece essas hipóteses para resolver a questão corretamente.

Exemplo Prático: Imagine que o Brasil está prestes a entrar em uma guerra com outro país. Para financiar despesas extraordinárias com a defesa nacional, o governo pode instituir um empréstimo compulsório.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - Iminência de guerra externa está correta, pois essa é uma das hipóteses previstas na Constituição Federal, especificamente mencionada no artigo 148.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Intervenção federal em estado-membro: Não é uma hipótese prevista na Constituição para a criação de empréstimo compulsório. A intervenção federal não está relacionada às despesas extraordinárias de calamidade pública, guerra ou investimento de caráter urgente.

C - Investimento público de relevante interesse regional: A Constituição menciona a necessidade de que o investimento seja de relevante interesse nacional, não regional. Portanto, esta alternativa está incorreta por não atender ao requisito de abrangência nacional.

D - Estado de emergência decretado na ameaça de dano a serviço público essencial: Esta situação não está prevista no artigo 148 da Constituição como justificativa para a criação de um empréstimo compulsório. A Constituição fala em calamidade pública, não em estado de emergência.

Conclusão: Na questão apresentada, a alternativa correta é a A, pois ela segue o que está estabelecido no artigo 148 da Constituição Federal para a criação de empréstimos compulsórios.

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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

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