Os tipos penais que integram o título “Dos Crimes Contra a A...
I. Configura-se o crime de concussão quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, utilizando-se da função pública como fundamento de sua atuação, ainda que a exigência ocorra fora do exercício direto da função ou antes de assumi-la, mas desde que relacionada às suas atribuições.
II. A obtenção de vantagem indevida por agente público, mediante solicitação ou aceitação em razão da função, subsume-se ao tipo penal de corrupção ativa, desde que evidenciado o nexo de causalidade com a atuação estatal e a indevida mercantilização do exercício da função pública.
III. A prevaricação resta configurada quando o agente público, no âmbito de sua competência, se afasta do dever funcional de agir conforme o interesse público, retardando, omitindo ou praticando ato de ofício em desconformidade com a lei, desde que presente motivação pessoal, ainda que ausente vantagem patrimonial.
Está correto o que se afirma em