Durante evento beneficente promovido pela Associação de Amigos dos Pacientes com Câncer (AAPC), entidade civil sem fins
lucrativos voltada à assistência de pacientes oncológicos, Judith, que era atendida pelos programas da instituição, subtraiu,
para si, um cofre utilizado para arrecadação de doações espontâneas. Para viabilizar a execução da conduta, Judith induziu
seu filho, de 11 anos de idade, a retirar o objeto do local onde se encontrava e entregá-lo a ela, ocasião em que o ocultou no
interior de sua bolsa. A ação foi percebida por terceiros, que acionaram a Polícia Militar. Ao realizarem a abordagem, os
agentes localizaram o referido cofre na posse de Judith, constatando que em seu interior havia a quantia de R$ 10,00. Diante
desse contexto, a Defesa de Judith alegou a aplicação do Princípio da Insignificância, em razão do reduzido valor patrimonial
do bem subtraído. Considerando o caso hipotético, à luz do entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, é correto
afirmar que no presente caso o Princípio da Insignificância: